Na prática, a MP abre brechas para que as escolas privadas “sem fins lucrativos” que participarem do programa e as instituições beneficentes que atuam na área da educação superior reduzam o número obrigatório de contrapartida em bolsas para alunos carentes.
Brasília – O governo deixou de lado o projeto de lei que tramita no Congresso e editou uma medida provisória (MP) que abre possibilidades para que instituições particulares de ensino superior troquem a concessão de bolsas integrais e parciais a alunos de baixa renda por isenção de tributos federais. A matéria, apresentada há cerca de quatro meses pelo Poder Executivo, estava pronta para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União, a MP que institui o Programa Universidade para Todos (ProUni) busca incorporar o substitutivo apresentado pelo deputado federal Irineu Colombo (PT-PR) na comissão especial designada para analisar a matéria, mas reduz de maneira considerável o número obrigatório de oferecimento de bolsas integrais e parciais. “Sem a MP, seria impossível abrir matrículas no vestibular em 2005”, disse o ministro interino Fernando Haddad (secretário-executivo do Ministério da Educação-MEC).
Na prática, a MP abre brechas para que as escolas privadas “sem fins lucrativos” que participarem do programa e as instituições beneficentes (filantrópicas, confessionais e comunitárias) que atuam na área da educação superior reduzam o número obrigatório de contrapartida em bolsas. Juntos, esses dois grupos absorvem cerca de 85% do total de estudantes matriculados nas privadas – 35% estudam em estabelecimentos da primeira categoria e outros 50% freqüentam escolas do segundo tipo.
Na versão apresentada por Colombo, a referência da porcentagem de vagas integrais exigidas das particulares não-beneficentes para participarem do programa era de 10%, com a possibilidade de que metade das bolsas fossem convertidas pelo dobro de bolsas parciais em que seriam cobradas metade das mensalidades.
De acordo com a MP editada pelo presidente Lula, essa parcela continuará sendo exigida de maneira integral das instituições com fins lucrativos. Dos estabelecimentos sem fins lucrativos, porém, serão exigidos apenas 5% de bolsas integrais inegociáveis, desde que complementarmente sejam oferecidas bolsas parciais de 50% que alcancem, na soma total, o valor de apenas 10% de sua receita anual.
A medida do governo também foi mais “branda” para com as filantrópicas, confessionais e comunitárias. A despeito da obrigatoriedade de participar do programa para continuar com o título de beneficentes, instituições dessa categoria deverão destinar obrigatoriamente o índice de 10% de bolsas integrais. Para alcançar o limite de 20% da receita bruta anual a ser atingida, o ProUni decretado por MP flexibiliza as exigências e permite que a instituição inclua, além do expediente da bolsas parciais, o montante direcionado para assistência social em programas extracurriculares.
Um dos pontos destacados na exposição de motivos assinada pelos ministros Tarso Genro (Educação) e Antonio Palocci (Fazenda) do projeto de lei original do ProUni reside na tentativa de recuperação da “dignidade do conceito de filantropia”. De acordo com a mesma exposição de motivos, a falta de transparência do cálculo de gratuidade a ser aplicado em assistência social por parte das instituições de ensino superior filantrópicas, confessionais e comunitárias é tamanha que “uma minoria de instituições” se vale “dessa opacidade para se desincumbir dos tributos devidos sem atender a sua obrigações sociais” e macula “a imagem de todo um setor cuja ação é imprescindível para o desenvolvimento social do país”. Para acabar com tal “opacidade”, a proposta original exigia a destinação gratuita de 20% das vagas existentes em instituições de ensino superior com essas distinções.
Com a edição da MP, portanto, o governo federal reduz a expectativa de criação de bolsas na instituições privadas sem diminuir em nenhum milímetro as isenções integrais do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Constribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (Pis/Pasep).
Prova mais cabal desta provável queda no número de bolsas pode ser constatada na própria previsão do MEC. Em junho, quando o ainda projeto de lei da criação do ProUni foi enviado ao Congresso, o Ministério aventava a possibilidade de abertura de pelo menos 300 mil vagas gratuitas e integrais nas particulares. Na coletiva de imprensa convocada para esclarecer a publicação da MP, Haddad previu o atendimento de apenas 180 mil vagas até 2006.
Das 1.637 insituições de ensino superior em funcionamento no Brasil, apenas 195 (11,9%) são públicas. Do total de vagas disponíveis no ensino privado, 37,5% estão em estado de ociosidade.
Resistência ao ProUni
Em nota divulgada nesta segunda (13), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) afirma que a “a edição dessa MP desmente o discurso governista de que o projeto de reforma universitária seria discutido com todos os setores da sociedade”. A organização dos professores lembra ainda que na semana passada, o ministro Tarso Genro afirmara que o Prouni “já havia sido discutido com os setores interessados – devia estar se referindo aos empresários da educação”.
“Vale destacar que a MP foi editada um dia após todas as entidades que compõem o Fórum Nacional em Defesa da Educação Pública terem reafirmado, em plenária nacional, o princípio aprovado no 5º Coned [Congresso Nacional de Educação] de que a ‘educação não é mercadoria‘ e, por isso, posicionarem-se contra o ProUni”, prossegue a nota. A plenária em questão, ocorrida em Brasília no último domingo, aprovou uma série de mobilizações em novembro contra a reforma universitária. No dia 11, ocorrerá o Dia Nacional de Greve e Luta contra a Mercantilização da Educação. Logo em seguida, a partir do dia 13, serão realizadas plenárias estaduais até o dia 19, quando se deve se dar a uma paralisação geral contra a reforma universitária. Por fim, foi marcada uma uma marcha em Brasília contra as propostas do governo federal para o ensino superior.
O programa
O ProUni destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para estudantes dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. A bolsa integral será dada a quem tem renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo e a parcial a quem tem renda familiar per capita que não exceda três salários mínimos.
O programa terá uma política de cotas pela qual as bolsas de estudo para afrodescendentes e indígenas serão concedidas de acordo com a proporção destas populações nos respectivos estados, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Poderão participar do programa estudantes que tenham cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadfas na condição de bolsista integral, estudantes com necessidades especiais e professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia. O estudante a ser beneficiado pelo ProUni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – ou por outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação – e, na etapa final, selecionado por critérios definidos pela própria instituição particular.
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