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Cria Frente Parlamentar em Defesa do Piso Nacional dos Professores

maio 24, 2011

Institui a Frente Parlamentar em Defesa
do Piso Salarial Nacional do Professor
de Educação Básica, no âmbito da
Assembléia Legislativa de Mato Grosso do
Sul.

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional do Professor
de Educação Básica no âmbito da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Constitui como compromisso dos Parlamentares que integrarem a Frente Parlamentar
em Defesa do Piso Salarial Nacional do Professor de Educação Básica defender o
cumprimento da Lei 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional do Magistério Público
da Educação Básica e dá outras providências.

Sala sessões, 25 novembro de 2008

 

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

 

JUSTIFICATIVA

Em atendimento à solicitação da Federação dos Trabalhadores em Educação de
Mato Grosso do Sul – FETEMS, estamos encaminhando o respectivo projeto de resolução
com o objetivo de ser criada a Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional do
Professor de Educação Básica, a exemplo do que foi encaminhado pelos Deputados Federais
na Câmara dos Deputados.

Após décadas de luta dos professores da educação básica, foi sancionada a Lei
11.738/2008, pelo presidente Lula, que estabeleceu o piso de R$ 950,00 para uma jornada
de trabalho de até 40 horas semanais, com permissão para os professores aproveitarem
33% desse tempo em atividades complementares fora da sala de aula, uma conquista dos
profissionais da educação básica de todo país Uma vez sancionada a legislação já foi
objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte de cinco administrações estaduais,
incluindo a do nosso estado.

Diante desse quadro, a FETEMS encaminhou a solicitação para que essa Casa
de Leis implantar a Frente Parlamentar que terá o compromisso de deputados e deputadas
estaduais na defesa do piso salarial dos professores da rede estadual, bem como daqueles
profissionais vinculados às administrações municipais, por meio da articulação com as
respectivas Câmaras Municipais para que em cada município de Mato Grosso do Sul seja
também criada Frentes Parlamentares Municipais de defesa do piso nacional.

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