Lei 3.550, de 28 de julho de 2008
Cria o Parque Estadual do Prosa, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual do Prosa, com o objetivo de preservar
amostra representativa do ecossistema do Cerrado, espécies da fl ora e fauna nele associados;
a manutenção da qualidade de vida, da bacia hidrográfi ca e do patrimônio cultural
e paisagístico de Campo Grande, proporcionando sua utilização para fi ns de pesquisa
científi ca, educação ambiental, recreação e turismo em contato com a natureza.
Art. 2º O Parque Estadual do Prosa é constituído de uma área contínua,
abrangendo o perímetro urbano do Município de Campo Grande, em áreas de terras públicas
sob registros e matrículas 01/62.596, de 12 de abril de 1982 e 01/94.939, de 18
de fevereiro de 1994, com os seguintes limites: Inicia-se no M1, o marco cravado à margem
da rotatória no fi nal da Avenida Afonso Pena, com as coordenadas UTM (Universal
Transversa de Mercator) referenciadas no meridiano central 57°00’Wgr, fuso 21K e no
Equador, e datum Córrego Alegre, tendo as mesmas E=754192,80 m e N=7736353,47
m; de onde até o M2 com as coordenadas E=754172,61 m e N=7736350,17 m; daí,
segue pelo Córrego Prosa até o M3, com coordenadas E=754104,69 m e N=7736341,17
m; deste segue até o M4, com coordenadas E=754020,45 m e N=7736449,76 m; deste
segue até o M5, com coordenadas E=754019,35 m e N=7736857,29 m; deste segue até
o M6 com coordenadas E=754135,94 m e N=7737003,14 m; deste segue até o M7, com
coordenadas E=754146,07 m e N=7737000,61 m, confrontando estas seis faces com terras
do Estado; deste segue até o M8, com coordenadas E=754181,32 m e N=7737144,89
m; deste segue até o M9, com coordenadas E=754197,32 m e N=77371140,08 m;
deste segue até o M10, com coordenadas E=754332,75 m e N=7737199,54 m; deste
segue até o M11, com coordenadas E=754433,88 m e N=7737268,37 m; deste segue
até o M12, com coordenadas E=754516,30 m e N=7737358,75 m; deste segue
até o M13, com coordenadas E=754577,24 m e N=7737468,80 m; deste segue até o
M14, com coordenadas E=754636,99 m e N=7737529,94 m; deste segue até o M15,
com coordenadas E=754712,34 m e N=7737570,30 m; deste segue até o M16, com
coordenadas E=754793,34 m e N=7737586,17 m; deste segue até o M17, com coordenadas
E=754881,22 m e N=7737576,06 m; deste segue até o M18, com coordenadas
E=754959,01 m e N=7737754,02 m; deste segue até o M19, com coordenadas
E=755022,93 m e N=7737484,01 m; deste segue até o M20, com coordenadas E=755066,65
m e N=7737410,55 m; deste segue até o M21, com coordenadas E=755124,10 m e
N=7737201,67 m, confrontando estas quatorze faces com o Prolongamento da Avenida
Mato Grosso; daí segue até o M22, com coordenadas E=755111,57 m e N=7737179,95
m; deste segue até o M23, com coordenadas E=755113,47 m e N=7737154,95 m;
deste segue até o M24, com coordenadas E=754895,40 m e N=7736932,08 m; deste
segue até o M25, com coordenadas E=754861,91 m e N=7736880,35 m; deste
segue até o M26, com coordenadas E=754845,57 m e N=7736820,93 m; deste segue
até o M27, com coordenadas E=754847,90 m e N=7736759,34 m; deste segue
até o M28, com coordenadas E=754840,15 m e N=7736749,55 m; deste segue
até o M29, com coordenadas E=754982,80 m e N=7736208,30 m; deste segue
até o M30, com coordenadas E=754994,38 m e N=7736203,60 m; deste segue
até o M31, com coordenadas E=755058,98 m e N=7735958,48 m; deste segue
até o M32, com coordenadas E=755054,07 m e N=7735941,81 m; deste segue até
o M33, com coordenadas 754927,87 m e N=7735875,73 m; deste segue até o M34,
com coordenadas E=754394,03 m e N=7735703,61 m; deste segue até o M35, com
coordenadas E=754340,50 m e N=7735703,08 m; deste segue até o M36, com coordenadas
E=754296,15 m e N=7735733,06 m; deste segue até o M37, com coordenadas
E=754276,68 m e N=7735782,93 m; deste segue até o M38, com coordenadas
E=754241,11 m e N=7736298,80 m; deste segue até o M39, com coordenadas
E=754252,59 m e N=7736323,80 m; deste segue até o M40, com coordenadas
E=754240,09 m e N=7736350,29 m; deste segue até o M41, com coordenadas
E=754219,68 m e N=7736363,63 m; deste segue até o M1, o marco de partida, confrontando
estas últimas vinte e uma faces com a Avenida do Poeta, fechando o perímetro,
totalizando uma área de 135,2573 ha.
Art. 3º O Poder Executivo defi nirá o órgão competente para a administração
do Parque, bem como a manutenção da sua zona de amortecimento.
Art. 4º Ficam convalidados os atos de qualquer natureza praticados pelo
órgão administrador durante e conforme a vigência do Decreto nº 10.783, de 21 de maio de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de julho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
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