LEI Nº 6.262, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto
de 2010, a Semana Estadual de Mobilização dos Homens
pelo Fim da Violência Contra as Mulheres – Campanha
Laço Branco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei
nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra
as Mulheres – Campanha Laço Branco.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as
Mulheres – Campanha Laço Branco, será realizada anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do
Sul, na semana em que estiver inserido o dia 6 de dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim
da Violência contra as Mulheres, instituído pela Lei nº 11.489/07.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei
poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material
informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a realização de ações educativas com enfoque na conscientização da população sobre a
importância da conscientização e participação dos homens na luta pelo fim da violência contra as mulheres;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de classe,
associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios com entidades,
empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de conscientização da Campanha Laço
Branco.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Mato Grosso do Sul, instituído
pela Lei nº 3.945/10, a Semana Estadual de
Mobilização dos Homens pelo fim da
Violência Contra as Mulheres – Campanha
Laço Branco e dá outras providências.
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído
pela Lei nº 3.945/10, a Semana Estadual de Mobilização dos Homens pelo fim da
Violência Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência
Contra as Mulheres – Campanha Laço Branco, será realizada anualmente, em todo o
território do estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que estiver inserido o dia 06
de Dezembro, Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as
Mulheres, instituído pela Lei nº 11.489/07.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto
desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a realização de ações educativas com enfoque na conscientização da população sobre
a importância da conscientização e participação dos homens na luta pelo fim da violência
contra as mulheres;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Estadual, empresas, entidades de
classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para engajarem nas
campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às
entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução das ações de
conscientização da Campanha Laço Branco.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei faz referência ao dia 6 de dezembro de 1989, quando um homem de 25
anos (Marc Lepine) entrou armado na Escola Politécnica de Montreal, no Canadá. Em uma sala de
aula, ele ordenou que os homens se retirassem e assassinou 14 mulheres. Além de assassinar 14
estudantes (todas mulheres), o autor do massacre ainda feriu mais 14 pessoas, das quais 10 eram
mulheres. Depois suicidou-se. Com ele, foi encontrada uma carta que continha uma lista com
nomes de 19 mulheres canadenses as quais ele também desejada matar, sendo elas uma sindicalista,
uma política, uma celebridade televisiva e seis policiais. Na carta encontrada junto com a lista,
destacou que tinha raiva dessas mulheres por elas buscarem transformações sociais e por manterem
os “benefícios de ser mulher”.
O crime mobilizou a opinião pública daquele país, gerando amplo debate sobre as desigualdades
entre homens e mulheres e a violência gerada por esse desequilíbrio social. Assim, um grupo de
homens canadenses decidiu organizar-se para dizer que existem homens que cometem violência
contra as mulheres, mas existem também aqueles que repudiam essa violência. Eles elegeram o laço
branco como símbolo e adotaram como lema: “jamais cometer um ato violento contra as mulheres e
não fechar os olhos frente a essa violência”. Assim, foi lançada a primeira Campanha do Laço
Branco (White Ribbon Campaing): homens pelo fim da violência contra a mulher.
No primeiro ano de campanha foram distribuídos mais de 100 mil laços entre os homens
canadenses, principalmente entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, semana que concentra
um conjunto de ações e manifestações públicas em favor dos direitos das mulheres e pelo fim da
violência. A Campanha do Laço Branco hoje está presente em todos os continentes e em mais de 55
países, sendo apontada pela ONU como a maior iniciativa mundial voltada para o envolvimento dos
homens com a temática da violência contra a mulher.
O Anuário Brasileiro de Segurança pública registrou o crescimento em todas as formas de violência
contra a mulher no ano de 2022. Os números revelam que os feminicídios cresceram 6,1%,
resultando em 1.437 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres; as agressões em contexto de
violência doméstica cresceram 2,9%, totalizando 245.713 casos; as ameaças cresceram 7,2%,
resultando 613.529 casos; e os acionamentos ao 190 chegaram a 899.485 ligações, significando
uma média de 102 acionamentos por hora. Além disso, registros de assédio sexual cresceram
49,7%, totalizando 6.114 casos e a importunação sexual teve um aumento de 37%, chegando ao
patamar de 27.530 casos no último ano. Já no 1º semestre de 2023, foi constatado o maior número
já registrado pelo Fórum Brasileiro de Sergurança Pública (FBSP) de feminicídios e estupros de
meninas e mulheres desde 2019.
No âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, tivemos um recorde histórico de feminicídio em 2022,
registrando 43 feminicídios, sendo o maior número registrado anualmente desde a criação da Lei do
Feminicídio, em 2015. Hoje, consta como o 2º Estado do país onde homens mais matam mulheres,
com taxa de 2,9 casos de feminicídios por 100 mil habitantes, muito maior que a média nacional,
que é de 1,4 mortes.
Mais do que nunca, é fundamental que todos estejam unidos contra as violações de direitos
humanos causadas às mulheres brasileiras. Nesse sentido, os homens precisam estar cientes de que
esta também é uma luta que afeta suas vidas, pois a violência atinge famílias, caminhos, histórias,
comprometendo toda a sociedade.
Dessa forma, diante do altos índices registrados e do aumento dos números a cada ano, é de grande
importância a conscientização da sociedade e a união de todos no combate às diversas formas de
violências praticadas contra as mulheres, motivo pelo qual solicitamos apoio dos nobres pares pra a
aprovação deste Projeto de Lei.
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