Lei número 3.892, de 10 de maio, de 2010
Proíbe a comercialização direta ao
consumidor de carne previamente moída
e da outras providências.
Art. 1o Fica proibida a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída.
Art. 2o Os estabelecimentos comerciais deverão moer qualquer tipo de carne apenas no ato
da venda e sempre na presença do consumidor.
Art. 3o Não se aplica essa lei nos casos de comercialização de carnes moídas
industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e tenham os selos de qualidade
exigidos.
Art. 4o Aos estabelecimentos comerciais que infringirem os termos desta lei será aplicada
multa no valor de 500 UFERMS, e em caso de reincidência será aplicada em dobro.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões , 10 de fevereiro de 2010.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
JUSTIFICATIVA
A utilização de carne moída na culinária brasileira é bastante freqüente, fato que,
torna o produto muito consumido pela população.
É comum os estabelecimentos comerciais oferecerem a carne previamente moída,
sem que o consumidor realize a vistoria da qualidade do produto que vai adquirir.
Essa prática permite que muitas vezes pedaços impróprios para o consumo sejam
misturados ao produto, como por exemplo, pedaços de ossos, nervos e gorduras, além da
mistura entre carne suína, bovina e caprina.
Outro sério problema que envolve a carne pré-moída diz respeito à má
conservação do produto. Não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído
em pequenas embalagens de isopor envolvidas com plástico aderente, e menos ainda,
daquelas carnes distribuídas em grandes bandejas nos açougues.
A forma como a carne pré-moída é produzida e armazenada pode significar um
grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano.
A medida para evitar a contaminação e o consumo de um produto sem qualidade é
relativamente simples, basta fazer com que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de moerem a carne previamente, e passem a moer somente no ato da venda e na presença do consumidor.
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