Autor Pedro Kemp – PT
Emenda Constitucional n.º 36/2006 (20 de dezembro de 2006)
Modifica o artigo 53 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º – O artigo 53 da Constituição Estadual passará a vigorar com a seguinte redação.
“ Art. 53 – A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária na capital do Estado, independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano.”
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala do Plenário Julio Maia, de de 2006
Pedro Kemp Deputado Estadual –PT
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda constitucional apresentada para apreciação dos Deputados de Mato Grosso Sul foi motivada pela proposta de alteração do art. 57 da Constituição Federal materializada na PEC n.º 347/96, que após receber emendas em seu texto original, passou a estabelecer as reuniões do Congresso Nacional de 2º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Assim, com a aprovação do projeto de emenda constitucional, ora apresentado, o recesso parlamentar dos deputados de Mato Grosso do Sul também será reduzido, substituindo dessa forma os 90 dias que estão previstos em nossa Constituição Estadual.
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