Leis e Projetos

Uma longa e produtiva carreira em defesa do trabalhador.

Procurar Leis ou Projetos

Situação da Lei ou Projeto

Todas

Arquivada

Em tramitação

Lei

Utilidade Pública

 

Reserva de vagas para estudantes negros na UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

jan 6, 2003

(DO nº 5911, de 7 de janeiro de 2003)

 

Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Art. 1º – A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul deverá reservar uma cota mínima de 20% de suas vagas nos cursos de graduação destinadas ao ingresso de alunos negros.

Art. 2º – O Poder Executivo, através da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, regulamentará a matéria no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lei nº 2.605, de 6 de janeiro de 2003

 

Autor:

 

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

 


Justificativa

Na Constituição Federal está expresso o princípio da igualdade de direitos, sendo papel do Estado promover o bem estar social sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

No entanto, por mais que na Lei conste expresso o repúdio a qualquer tipo de discriminação, vimos na prática a não superação do racismo. O Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, feito em parceria com Global Exchange, afirma que “a população negra brasileira é a segunda maior do mundo após a Nigéria, e o Brasil foi o último país ocidental a abolir a escravidão. A imensa desigualdade racial tem sua origem no processo de colonização. Hoje, a mortalidade infantil atinge 62 crianças negras e 37 brancas, em cada 1000 crianças. A taxa de analfabetismo entre a população negra é de 22%. Apenas 18% dos negros têm acesso à universidade e somente 2,3% concluem o curso superior”.

Pesquisa recente realizada na região metropolitana de São Paulo pelo INSPIR (Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial) apontou que a taxa de desemprego entre homens negros é de 20,9%, enquanto a mesma taxa é de 13,8% entre brancos. O valor do salário médio diário de negros e brancos também revela grandes disparidades: em São Paulo, os negros ganham em média R$ 2,94 por dia, enquanto os brancos recebem R$ 5,50.

O quadro de desigualdade social entre negros e brancos está relacionado tanto a fatores estruturais quanto à discriminação. Entre os fatores estruturais, sem dúvida, o mais significativo é o componente educacional. Ao se situarem nos grupos com menor acesso à educação formal, os negros também ocupam postos de menor prestígio no mercado de trabalho.

Nesse sentido, é preciso que o Estado invista em políticas públicas afirmativas, invertendo a lógica da estrutura de oportunidades, que está profundamente marcada por práticas violadoras de direitos e de discriminações baseadas na raça.

Assim sendo, acreditamos no auxílio dos nobres pares na aprovação da propositura, porque confiamos ser o papel desta Casa lutar contra a discriminação racial, que vai além da luta em favor de um povo. Ela é, sobretudo, uma luta política em favor de uma sociedade nova que muitos querem construir.

admin
admin

0 comentários