(DO nº 5911, de 7 de janeiro de 2003)
Dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 1º – A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul deverá reservar uma cota mínima de 20% de suas vagas nos cursos de graduação destinadas ao ingresso de alunos negros.
Art. 2º – O Poder Executivo, através da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, regulamentará a matéria no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lei nº 2.605, de 6 de janeiro de 2003
Autor:
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
Justificativa
Na Constituição Federal está expresso o princípio da igualdade de direitos, sendo papel do Estado promover o bem estar social sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No entanto, por mais que na Lei conste expresso o repúdio a qualquer tipo de discriminação, vimos na prática a não superação do racismo. O Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, feito em parceria com Global Exchange, afirma que “a população negra brasileira é a segunda maior do mundo após a Nigéria, e o Brasil foi o último país ocidental a abolir a escravidão. A imensa desigualdade racial tem sua origem no processo de colonização. Hoje, a mortalidade infantil atinge 62 crianças negras e 37 brancas, em cada 1000 crianças. A taxa de analfabetismo entre a população negra é de 22%. Apenas 18% dos negros têm acesso à universidade e somente 2,3% concluem o curso superior”.
Pesquisa recente realizada na região metropolitana de São Paulo pelo INSPIR (Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial) apontou que a taxa de desemprego entre homens negros é de 20,9%, enquanto a mesma taxa é de 13,8% entre brancos. O valor do salário médio diário de negros e brancos também revela grandes disparidades: em São Paulo, os negros ganham em média R$ 2,94 por dia, enquanto os brancos recebem R$ 5,50.
O quadro de desigualdade social entre negros e brancos está relacionado tanto a fatores estruturais quanto à discriminação. Entre os fatores estruturais, sem dúvida, o mais significativo é o componente educacional. Ao se situarem nos grupos com menor acesso à educação formal, os negros também ocupam postos de menor prestígio no mercado de trabalho.
Nesse sentido, é preciso que o Estado invista em políticas públicas afirmativas, invertendo a lógica da estrutura de oportunidades, que está profundamente marcada por práticas violadoras de direitos e de discriminações baseadas na raça.
Assim sendo, acreditamos no auxílio dos nobres pares na aprovação da propositura, porque confiamos ser o papel desta Casa lutar contra a discriminação racial, que vai além da luta em favor de um povo. Ela é, sobretudo, uma luta política em favor de uma sociedade nova que muitos querem construir.
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