por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 17, 2020 | Em destaque

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) cobrou nesta quinta-feira (17), o Governo do Estado, sobre o investimento de R$ 216 milhões para o combate do COVID-19, recursos do Ministério da Saúde enviados para Mato Grosso do Sul. “O nosso hospital de referência no tratamento da Covid-19 no Estado, o Hospital Regional, está pedindo doações de tecidos e água mineral. Os funcionários da limpeza estão sem receber salário e ameaçam greve! Onde está o recurso extra (R$ 216 MILHÕES) para o enfrentamento da doença que veio do Ministério da Saúde? Precisamos saber disso. Estou apresentando requerimento aqui na Assembleia”.
A cada 2 horas uma pessoa perde a vida em Mato Grosso do Sul. “O Governo diz que está aumentando a arrecadação e ainda, recebeu recursos da União para o combate ao COVID-19. Nada justifica não socorrer o Hospital Regional neste momento de crise sanitária que estamos vivendo. Fazemos um apelo para reinstalar o hospital de campanha, aumentar o número de leitos, normalizar com urgência o pagamento dos servidores da limpeza. Uma greve neste momento seria instalar o caos”.
Jacqueline Lopes – DRT-078-MS
Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 15, 2020 | Em destaque
O deputado estadual Pedro Kemp (PT), presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, teve nesta manhã a aprovação do seu Projeto de Lei que determina a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos telejornais da rede pública de televisão, nas peças publicitárias e programas institucionais em âmbito estadual.
A obrigatoriedade em MS é uma forma de garantir o direito de acesso à informação de pessoas com deficiência auditiva. E a regra também ser aplicada pela emissora quando o conteúdo visual veiculado for reproduzido nas redes sociais ou outras ferramentas tecnológicas disponíveis na internet.
Se a proposta receber parecer favorável do Governo de MS, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.
“Minha proposta busca resguardar a presença dos intérpretes de Libras, tendo como exemplo da TV ALEMS, que opera transmitindo as sessões legislativas de forma acessível a pessoa surda, pois a Libras é constituída por uma comunicação formada por gestos e sinais específicos, referência na comunidade de surdos, entretanto ainda existem barreiras de acessibilidade a serem superadas, tanto nas transmissões por meio da TV ou internet”
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por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 2, 2020 | Em destaque
As taxas cobradas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) aos condutores de Mato Grosso do Sul são as mais altas do País e precisam ser revistas com urgência, principalmente porque a conjuntura nacional de pandemia tem imposta muitas dificuldades financeiras para a população. Para o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), que apresentou nesta quarta-feira (2), uma indicação de cobrança de revisão das taxas ao governo estadual, os valores são impraticáveis e injustos. “A taxa para quem comprar um carrro novo, emplacar e emitir o primeiro registro é de R$ 496,86 e a vistoria, R$ 177,45”. A taxa para carros novos é a mais cara do Brasil e a cobrada por vistoria é a terceira mais alta. “Solicitamos ao Governo do Estado a alteração da Lei 4.282 de 2012 para rever as taxas cobradas pelo Detran-MS para os serviços de emplacamento, primeiro registro e vistoria veicular”..
A indicação foi encaminhada para o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel.
Hoje, o serviço de primeiro emplacamento no Estado é 49% mais caro que a segunda maior taxa, cobrada no Espírito Santo, R$ 333,20. A menor taxa é a do Maranhão. Para emplacar um carro zero lá, o valor cobrado é de apenas R$ 31,30.
Em Mato Grosso do Sul, o valor da vistoria veicular sofre reajuste mensal conforme a Uferms. Em dezembro ficará em R$ 177,45 atrás apenas do praticado em Minas Gerais, R$ 212,60 e Paraíba, R$ 193,66. No Paraná e Mato Grosso, a vistoria custa, respectivamente, R$ 49,56 e R$ 22,69.
Jacqueline Lopes – DRT-078-MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | nov 24, 2020 | Em destaque
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) cobrou nesta terça-feira (26) providências urgentes das autoridades de Saúde como a reativação de leitos de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e contratação emergencial de médicos e demais profissionais da área para o atendimento aos pacientes com COVID-19. O parlamentar é membro da Comissão de Acompanhamento da Execução Financeira de Medidas Contra o Coronavírus. A indicação foi encaminhada para os secretários de Saúde, Geraldo Resende (Estado) e José Mauro Pinto de Castro Filho (Município de Campo Grande).
Os números atuais, que saltaram, desde a semana passada evidenciam que os especialistas em Saúde denominam de segunda onda da COVID-19. Na lista das cidades que estão com maior número de casos, Campo Grande aparece em primeiro lugar com 41.789 pessoas com confirmação de que contraíram a COVID-19. “Esses números agora são preocupantes e nós estamos solicitando ao secretário de Saúde do Estado as providências. Por que? Porque durante o crescimento da COVID-19, na chamada primeira onda, durante o platô nós tivemos a instalação e contratação de novos leitos de UTI, inclusive com hospital de campanha. O município de Campo Grande também tomou algumas providências, porém, esses leitos foram desativados e nós agora, estamos enfrentando uma situação que é bastante preocupante”, detalha Kemp.
O número de casos de coronavírus tem aumentado e somente agora no dia 20 foram mais de 536 diagnósticos da doença no Estado. E por essa razão, o HR (Hospital Regional), após registrar uma alta taxa de ocupação de leitos de UTI, já começou com protocolo de transferência de pacientes. “Quinze pacientes do HR foram transferidos para outras unidades de saúde da Capital. E o HR, que é referência no atendimento aos pacientes com a forma mais grave do coronavírus, apresentava uma taxa de ocupação de 101%, conforme dados da presidência do HR”.
O parlamenar finalizou seu pronunciamento com um alerta. “Nós também estamos vendo o crescimento de internações de pacientes com coronavírus nos leitos de UTI da Capital e também, a falta de profissionais. É preciso que haja a contratação emergencial de médicos, intensivistas e também de outros profissionais de saúde, como enfermeiros para o atendimento destes pacientes. Então, é essa indicação que estamos fazendo justificada por esses dados que estamos apresentando e que estão sendo noticiados amplamente pela imprensa”, finalizou.
Jacqueline Lopes – DRT-087/MS
Assessoria de imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | out 21, 2020 | Em destaque
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje um Projeto de Lei que protege os produtores culturais e prevê acesso sem burocracia dos artistas ao recurso emergencial da Cultura, pois “veda a retenção e os descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais, na forma que menciona”.
O Projeto de Lei é uma reivindicação do Fórum Estadual de Cultura. Uma proposta nos mesmos moldes tramitou e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que permitiu aos trabalhadores do setor cultural o acesso mais amplo aos recursos do apoio emergencial, da Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc. “O Fórum Estadual de Cultura considera de difícil acesso e muito burocrático o decreto estadual, que regulamenta a utilização dos recursos da lei federal e instituiu o Programa de Atendimento Emergencial à Cultura do Estado de MS”. É exigido certidões e documentos, muita burocracia diante de um período emergencial e conforme a Lei Aldir Blanc, não poderia criar empecilhos já que se faz urgente o socorro aos agentes da Cultura através desses recursos.
“Já fiz um pronunciamento aqui na Assembleia, semana passada. solicitando que o Governo do Estado retirasse alguns itens do decreto que regulamentou o pagamento do auxílio emergencial da Cultura em função da aprovação da Lei Aldir Blanc, a lei federal que aprovou este auxílio emergencial. Aqui no nosso Estado o decreto, que regulamenta o pagamento desse auxílio, ele incluiu algumas exigências que estão dificultando que algumas pessoas, alguns artistas, produtores culturais recebam esse auxílio emergencial”. “Como se trata de um auxilio emergencial nós temos que facilitar para que as pessoas possam receber o mais rápido possível até porque têm muitos artistas passando necessidade neste momento. Apresentei hoje senhor presidente, senhores deputados, um Projeto de Lei para vedar a retenção, descontos no pagamento de recursos emergenciais ao setor cultural, principalmente a exigência de certidões negativas e uma série de outras exigências que estavam sendo feitas para que essas pessoas possam receber o mais rápido possível o auxílio emergencial. E nós, queremos o apoio de todos os colegas deputados estaduais para que seja aprovado o mais rápido possível, sancionado pelo Governo do Estado. E os artistas, os produtores culturais possam receber o auxílio emergencial o mais rápido possível sem muitas exigências e muitas burocracias que foram previstas no decreto governamental”, disse Kemp.
A simplificação do decreto seria:
Artigo 1º – É vedado ao Estado de MS a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.
Artigo 2º – Os editais lançados pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), ou outros editais congêneres de apoio emergencial ao setor cultural deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores (as) da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, observadas como exigências para sua inscrição apenas e comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos.
Parágrafo único. Os editais mencionados no caput, que tenham sido publicados antes da vigência desta Lei, serão alcançados pela presente norma, ficando revogados seus eventuais dispositivos que a contrariem.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19, declarado pelo Decreto Legislativo nº 620, de março de 2020, ou outra Lei que vier e modificá-la.