Servidores protestam contra terceirização do Hospital Regional, Kemp cobra Governo

Servidores protestam contra terceirização do Hospital Regional, Kemp cobra Governo

“Empresa privada não trabalha por amor a causa, não tem o compromisso de prestar o serviço para a população. Empresa entra no serviço para lucrar. Os servidores do Hospital Regional não são inimigos do Estado. Ele estão preocupados com o funcionamento do hospital com a prestação dos serviços à comunidade, com o trabalho deles porque querem ser respeitados. Estão preocupados com a gestão do hospital, com os investimentos que o hospital precisa para funcionar bem. São parceiros de uma luta que é de todos nós, a saúde pública.” (Deputado estadual Pedro Kemp – PT-MS)

A pedido de servidores do Hospital Regional Rosa Maria Pedrossian e do Conselho Estadual de Saúde, o deputado Pedro Kemp (PT) subiu à tribuna para iniciar o debate sobre a possível terceirização da gestão da unidade de saúde que hoje é gerida pelo Estado. Segundo o deputado, a troca de gestão gera preocupação, desde a transparência do investimento dos recursos públicos, até a forma como os funcionários serão tratados.

“Uma empresa privada visa ao lucro e, às vezes, isso não condiz com os interesses que precisa ter um hospital como o Regional, que tem sua relevância social indiscutível. Hoje não sabemos de nenhum hospital público administrado por empresa privada que tenha serviço adequado. Há casos de superfaturamento, falta de medicamentos e materiais, temos um em Ponta Porã que não deu certo e hoje os servidores estão aqui não como inimigos, mas por amor à causa”, afirmou o deputado.

Kemp relatou que o secretário de Saúde, Geraldo Resende, afirmou que há um custo de R$ 30 milhões ao Regional e que, supostamente, há boicote por parte dos funcionários. “Se há denúncias, em vez de acusar ele deve averiguar e resolver e não entregar milhões do dinheiro público nas mãos de uma empresa privada”, criticou. Neno Razuk (PTB) concordou. “Também sou contra a terceirização, inclusive o secretário deveria sim investigar e não questionar. O Estado tem que dar conta”.

Após a sessão, Kemp, o presidente da Comissão Permanente de Saúde da Casa de Leis, deputado Antônio Vaz e Coronel Davi receberam os servidores do Hospital Regional e membros do Conselho de Saúde na sala da presidência para colher todas as reivindicações e buscar uma solução para o problema.

Assista na íntegra o pronunciamento do deputado estadual Pedro Kemp:

Inspirado em episódio de discriminação, PL de Kemp que combate o racismo é aprovado

Inspirado em episódio de discriminação, PL de Kemp que combate o racismo é aprovado

Foi aprovado em segunda votação e deverá agora passar pelo crivo do governo estadual o nosso Projeto de Lei 251/2017, que prevê sanções administrativas em situações de discriminação racial.
A proposta veio logo após lermos a história da jovem Cláudia Ramos, que expressa o descaso e a injustiça calada por muitas outras pessoas afrodescendentes que não encontram apoio. Ela contou que foi desencorajada a registrar o Boletim de Ocorrência. Com uma legislação como a que propomos, o Poder Público Estadual poderá atuar mais diretamente, especialmente quanto atos discriminatórios forem praticados em espaços de uso público, incluindo os estabelecimentos comerciais.

Entre as ações discriminatórias estão: proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis; e negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.

“É tão triste, tão revoltante e tão doloroso. Chegando no restaurante aqui perto do trabalho para comprar minha marmita. Visto um jeans rasgado, uma camiseta e nos pés meu tênis predileto. Tranças soltas, nada de maquiagem, nada de acessórios. A marmita demora um pouco a sair (pela primeira vez), de repente vem o gerente e pede para eu me retirar que eles não dão comida de graça. Já tremendo sem acreditar no que está acontecendo eu explico que pedi a marmita e que vou pagar por ela. O gerente ri e me pede desculpa com a seguinte frase: MAS TAMBÉM, COM ESSE CABELO, DÁ PARA ENGANAR QUE É UMA MENDIGA. Até quando… eu me pergunto até quando”.

(Cláudia Ramos, 25, foi vítima de injúria racial em um restaurante de Campo Grande. Sua história inspirou o PL contra discriminação racial.)

Veja o que diz o Projeto de Lei:

Estabelece sanções administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.

Art. 1º – Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado no Estado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.

Art. 2º – Consideram-se atos discriminatórios por motivo de raça ou cor, para os efeitos desta lei:

I – praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;

II – proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;

III – criar embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios;

IV – recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, inclusive no sítio de rede mundial de computadores, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, ou estabelecimentos comerciais ou bancários;

V – recusar, retardar, impedir ou onerar a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis;

VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de coação direta ou indireta sobre o empregado;

VII – negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;

VIII – praticar, induzir ou incitar, por qualquer mecanismo ou pelos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;

IX – criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação;

X – recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado.  Art. 3º – A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:

I – reclamação do ofendido ou de seu representante legal, ou ainda de qualquer pessoa que tenha ciência do ato discriminatório;

II – ato ou ofício de autoridade competente.

Art. 4º – Aquele que for vítima da discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado os atos a que se refere o artigo 2º desta lei poderá relatá-los ao órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial.

  • 1º – O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:

I – a exposição do fato e suas circunstâncias;

II – a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.

  • 2º – A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – “internet” disponibilizado pelo órgão competente.
  • 3º – Recebida a denúncia, competirá ao órgão administrativo:

I – promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis;

II – transmitir notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal.

Art. 5º – O Poder Executivo, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar seu cumprimento, poderá firmar convênios com Municípios, com a Assembleia Legislativa e com Câmaras Municipais.

Art. 6º – As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes:

– advertência;

II – multa de até 1.000 UFERMS;

III – multa de até 3.000 UFERMS, em caso de reincidência;

IV – suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias; x x V – cassação da licença estadual para funcionamento.

  • 1º – Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III deste artigo, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente.
  • 2º – O valor da multa será fixado tendo-se em conta as condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser inferior a 500 UFERMS.
  • 3º – A multa poderá ser elevada até o triplo, quando se verificar que, em virtude da situação econômica do infrator, sua fixação em quantia inferior seria ineficaz.
  • 4º – Quando for imposta a pena prevista no inciso V deste artigo, deverá ser comunicada à autoridade responsável pela outorga da licença, que providenciará a sua execução, comunicando-se, igualmente, à autoridade federal ou municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.

Art. 7º – Na apuração dos atos discriminatórios praticados com violação desta lei, deverão ser observados os princípios e demais normas que regulam o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 26 de outubro de 2017.

Pedro Kemp

Deputado Estadual – PT

 

JUSTIFICATIVA

Embora há mais de uma década nossa legislação tenha prescrito forma de punição penal para o racismo, o que foi um avanço, ainda são necessárias medidas mais abrangentes que instrumentalizem setores da sociedade a coibir sua prática.

As penalidades de natureza administrativas se tornam aliadas no combate dos atos discriminatórios, possibilitando também que o Poder Público Estadual, atue mais diretamente, especialmente quanto tais atos são praticados em espaços de uso público, incluindo os estabelecimentos comerciais.

O projeto tem como finalidade contribuir com a garantia dos preceitos constitucionais contidos nos artigos 1º, II, e 3º, IV, da Constituição Federal e especialmente o contido no art. 5°, inciso XLI e XLII, que prevê punição a qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.

As sanções de natureza administrativas são perfeitamente cabíveis dentro da esfera de competência estadual, uma vez que, compõem os poderes da Administração Pública, e que para Celso Antônio Bandeira de Mello, tem a seguinte finalidade:

” a razão pela qual a lei qualifica certos comportamentos como infrações administrativas, e prevê sanções para quem nelas incorra, é a de desestimular a prática daquelas condutas censuradas ou constranger ao cumprimento das obrigações. Assim, o objetivo da composição das figuras infracionais e da correlata penalização é intimidar eventuais infratores, para que não pratiquem os comportamentos proibidos ou para induzir os administrados a atuarem na conformidade de regra que lhes demanda comportamento positivo. Logo, quando uma sanção é prevista e ao depois aplicada, o que se pretende com isto é tanto despertar em quem a sofreu um estímulo para que não reincida, quanto cumprir uma função exemplar para a sociedade.”(MELLO, pag 855, 2010)

Outros estados da federação já aprovaram leis estabelecendo sanções administrativas para coibir a prática de atos de discriminação racial, entre eles, o Estado de São Paulo, que por meio da Lei Estadual n. 14.187, de 19 de julho de 2010, já possui base jurídica para processos administrativos com a referida finalidade.

Com o mesmo propósito, apresentamos o presente projeto de lei para apreciação deste parlamento, desde já pedido o apoio dos nobres pares.

Aprovado por unanimidade PL que prevê atendimento em Libras nos órgãos públicos

Aprovado por unanimidade PL que prevê atendimento em Libras nos órgãos públicos

Foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de MS, o PL (Projeto de Lei) de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) que prevê nos órgãos públicos a garantia do atendimento em Libras para as pessoas surdas. Agora, a proposta deverá passar pelo crivo do Governo do Estado que pode sancioná-lo ou vetá-lo. O autor do projeto se adiantou e disse antes da votação que a ideia não é gerar despesas e sim, garantir a cidadania já que a proposta pode ser desenvolvida com uma central online para atender principalmente as pessoas surdas nos hospitais e delegacias de Mato Grosso do Sul.

“É importante esclarecer que não haverá ônus para o Estado. O Projeto de Lei prevê a capacitação de parte dos servidores que trabalham na área da Saúde como em hospitais e postos, na área da Segurança Pública também, nas delegacias enfim, para que as pessoas tenham possibilidade de fazer a comunicação e serem compreendidas e terem assim, seus direitos respeitados”.

O Projeto de Lei altera a Lei estadual 1.693
(Veja a proposta logo abaixo)
Dessa forma, o Estado deverá garantir às pessoas surdas o atendimento por intérprete em Libras. A proposta de Pedro Kemp, que ouviu os representantes das pessoas com deficiência, prevê a difusão de Libras através de capacitação de 5% dos servidores. O Projeto de Lei sugere também a criação de uma central online que possa ser acionada pelos órgãos públicos.
Há casos de pessoas surdas que foram presas ou precisavam de atendimento em hospital que sofreram prejuízos por não conseguirem se comunicar, pela falta do intérprete em Libras, exemplifica o parlamentar.
Deputado estadual Pedro Kemp reativa Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Outra ação em defesa das pessoas com deficiência feita pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) nesta quinta-feira (21) foi a apresentação de requerimento para a reativação da Frente Parlamentar em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência.
O parlamentar lembrou da importância do papel desta Frente como fiscalizadora do cumprimento das leis em defesa da pessoa com deficiência
Com a assinatura de dez deputados, Kemp conseguiu apresentar o requerimento para que a Assembleia Legislativa tenha uma ação unificada, suprapartidária e atenda os interesses comuns da sociedade.
Veja o que diz na íntegra o PL :
“Altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que
reconhece, no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual,
codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio
de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras
providências.”.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.696 de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com
deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e
da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras – Língua
Portuguesa.
§ 1º Para garantir a difusão da Libras, o Poder Público deverá
dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores com capacitação
básica em Libras.
§ 2º Para o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, o Poder Público poderá utilizar intérpretes
contratados especificamente para essa função ou de central de
intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento
presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de
videoconferência on-line e webchat.
§ 3º O atendimento previsto no parágrafo anterior deverá ser
disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços
essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência
social.
§ 4º Os órgãos da administração pública deverão publicar em
seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas
cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as
pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Língua Brasileira de Sinais – Libras representa para as pessoas com deficiência
auditiva ou da fala instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania,
porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em
igualdade de condições com as demais pessoas.
A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência – CDPD, que tem status constitucional, assevera que os
Estados Partes devem tomar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com
deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio
físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias
da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural (artigo 9, item 1,
CDPD)”.
Além disso, o referido Tratado de Direitos Humanos estabelece que os Estados Partes
devem “oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores,
incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o
acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público (artigo 9,
item 2, alínea „e‟, CDPD). Igualmente, dispõe que se deve “aceitar e facilitar, em
trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, Braille, comunicação aumentativa e
alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à
escolha das pessoas com deficiência (artigo 21, alínea b‟)”.
A importância fundamental da Libras, aliás, se reflete na aprovação da Lei nº 10.436, de
2002, que reconhece esse sistema linguístico como meio oficial de comunicação e
expressão da comunidade surda. Citado ordenamento jurídico determina que o Poder
Público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir
formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de
comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete
de Libras quando o cidadão com deficiência auditiva recorre ao Poder Público ou suas
entidades para exercer seus direitos.
Assim, lastreado nos preceitos de direitos humanos supramencionados e buscando dar
efetividade à norma legal destacada, tem a proposição em tela tem o escopo de garantir
a ampla acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos serviços
públicos, contribuindo, assim, para tão almejada inclusão social dessa comunidade.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp

Pedro Kemp cobra do Governo tratamento de radioterapia para pacientes com câncer e repudia terceirização do serviço

Pedro Kemp cobra do Governo tratamento de radioterapia para pacientes com câncer e repudia terceirização do serviço

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi à tribuna da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (1) e cobrou do Governo do Estado o oferecimento urgente do tratamento de radioterapia para pacientes com câncer, disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e não aceito pega gestão estadual para que fosse implantado no Hospital Regional. O parlamentar vai apresentar um requerimento e uma indicação para a Secretaria de Estado de Saúde e cobrar do Governo a ativação do serviço e explicação sobre a situação já que o Estado, mesmo com cinco equipamentos oferecidos pelo Ministério da Saúde, não faz o atendimento à população.

Kemp denunciou a suspeita de transferência proposital da responsabilidade para as clínicas particulares e com isso, a dificuldade no tratamento para os pacientes pobres. “O tratamento contra o câncer não pode esperar”.
A Santa Casa deixou de fazer a radioterapia pelo SUS. O único hospital que oferece o serviço é o Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em Campo Grande, e o CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados).
São ao menos 270 pacientes na fila aguardando atendimento da radioterapia.

Kemp lembrou do escândalo que veio à tona no Fantástico, quando em 2013 foi deflagrada a Operação Sangue Frio pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria Geral da União), que apontou irregularidades na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer) após o serviço da radioterapia no Estado ser terceirizado. Na reportagem, apareceu o vídeo que mostrou o atendimento dentro do hospital Alfredo Abrão, onde foi dada a orientação para se colocar ao invés do medicamento correto, apenas um soro para o paciente com câncer em estágio terminal.

À época, o HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) e o HU (Hospital Universitário) recusaram dois aceleradores lineares para oferecer o serviço de radioterapia à população, priorizando a contratação do serviço em clínicas.
A Polícia Federal identificou a contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de superfaturamento.

Segundo informações do jornal Midiamax, há menos de um ano, o governo do Estado anunciava a assinatura da ordem de serviço para a construção do bunker para recebimento do acelerador linear da radioterapia no HRMS, com previsão de conclusão da obra em julho deste ano e investimentos de R$ 10,5 milhões, além de construção da sala de braquiterapia. A promessa era de autossuficiência nos atendimentos já para maio deste ano, segundo primeiro cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde, mas hoje somente os pacientes regulados na região de Campo Grande somam 277, segundo a Sesau.

Em junho deste ano, o Ministério prorrogou as datas, prevendo entrega da radioterapia no HRMS para abril de 2020.
Em 2017, o Hospital Alfredo Abrão recebia um acelerador linear e repasse de R$ 2,7 milhões de recursos para a obra de ampliação da sala e readequação e reforma do bunker. Mesmo aguardando uma equipe do exterior para fazer a instalação do equipamento, o aparelho está em funcionamento desde novembro de 2018 e hoje tem capacidade para fazer atendimento de cerca de 85 pacientes por dia, podendo chegar a 100.

Coincidentemente, o hospital poderá ser o único a manter o convênio para atender os pacientes do SUS, nos mesmos moldes, na região da Capital do Estado. Em nota, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) afirma que todo o recurso que antes era destinado à Santa Casa para terceirizar o serviço por meio da clínica Radius será revertido ao hospital Alfredo Abrão para ampliação do atendimento da radioterapia. O montante, no entanto, não foi revelado. No site da Transparência do governo do Estado não constam os valores repassados.
A contratualização do governo com o Hospital do Câncer deve ser finalizada em breve e, atualmente, cerca de 60 pacientes da unidade são atendidos via SUS, segundo a Secretaria.
Em Dourados, o governo do Estado também terceiriza o serviço de radioterapia no CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados), um serviço anexo ao Hospital Evangélico. Na cidade, a Secretaria Estadual de Saúde diz não haver fila de espera para o tratamento.