por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 9, 2019 | Em destaque

Representantes da FETEMS (Federação Estadual dos Trabalhadores em Educação de MS) acompanharam de perto a chega do Projeto de Lei “relâmpago” do governador Reinaldo Azambuja que prevê a redução do salário dos professores convocados para apenas 70% do valor pago aos concursados. Os efetivos que têm aulas complementares vão receber menos também. Neste caso, o mesmo valor pago aos convocados.
“Governo apresenta essa proposta absurda de redução de salário dos professores convocados, que hoje representam mais de 50% dos professores da Rede Estadual de Ensino. Somos contra essa injustiça”, diz Pedro Kemp, deputado estadual (PT-MS) e presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei deverá ser apreciado em duas outras sessões plenárias. A expectativa é mesmo em período de férias escolares, lotar a Assembleia e fazer o Governo de MS recuar.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 9, 2019 | Em destaque

Deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) parabeniza administrativos pela conquista.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 3, 2019 | Em destaque
O deputado Pedro Kemp (PT-MS) apresentou nesta quarta-feira (3), um PL (Projeto de Lei) que prevê a exigência de manifestação de órgãos escolares para o fechamento das unidades de ensino da rede estadual. Segundo o proponente do PL, a ideia é envolver toda a comunidade escolar com informações sobre as razões do fechamento e como ser dariam as mudanças para que pais, professores, administrativos e alunos possam se preparar.”Queremos que a SED (Secretaria de Estado de Educação) abra um diálogo com a comunidade escolar e ouça o colegiado escolar”, disse Kemp.
“No início deste ano acompanhamos o fechamento de unidades de ensino da Rede Estadual, sendo que em todos os casos a comunidade escolar não foi envolvida no processo. Por isso, se faz necessário estabelecer um procedimento prévio que priorize a participação da população. Além disso, queremos resguardar a conclusão do ano letivo, uma vez que as alterações no meio do ano geram problemas de readaptação com transporte para alunos e familiares”, ponderou.
Leia o PL na íntegra:
Dispõe sobre a exigência de
manifestação de órgãos escolares para o
fechamento de unidades de ensino da
Rede Estadual de Educação e dá outras
providências.
Art. 1º. O fechamento de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, deverá ser
precedido de manifestação dos seguintes órgãos e entidades:
I – Colegiado Escolar;
II – Associação de Pais e Mestres (APM).
Parágrafo Único. A manifestação que trata o caput deste artigo se dará por pareceres
que considerarão a justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Educação, a
análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Art. 2º. O disposto na presente lei se aplica, ainda, ao fechamento de etapas e
modalidades da educação básica e turnos escolares na Rede Estadual de Ensino do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Os pareceres emitidos pelos órgãos de que trata o Artigo 1º serão divulgados
no Diário Oficial e na internet, em local de destaque e de fácil acesso à comunidade
escolar.
Art. 4º. Em manifestação contrária dos órgãos e entidades de que trata o Artigo 1º,
deverão ser propostas alternativas ao fechamento.
§1º- Caso reste comprovada a impossibilidade de manutenção do estabelecimento de
ensino, caberá à Secretaria de Estado de Educação a indicação de outra unidade
§2º- A unidade escolar de que trata o parágrafo primeiro deverá estar localizada nas
proximidades do estabelecimento fechado.
Art. 5º. Os procedimentos estabelecidos nesta lei somente poderão ser instaurados no
segundo semestre do ano, devendo ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias
antes do encerramento do ano letivo.
Art. 6º. A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da
Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, poderá, sempre que julgar necessário,
realizar audiências públicas com interessados em debater o tema.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 03 de julho de 2019.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
No início de 2019 acompanhamos o fechamento de unidades de ensino da Rede
Estadual de Educação, sendo que em todos os casos a Comunidade Escolar não foi
envolvida no processo para ser informada, avaliar ou mesmo se manifestar quanto aos
motivos administrativos que fizeram a Secretaria de Estado de Educação fechar a
escola.
Em todos os casos o fechamento foi realizado sem que o Órgão Central tenha
realizado a prestação de contas à comunidade escolar. Como já há notícias de que
mais escolas terão seu atendimento encerrado, agora no segundo semestre de 2019, e
que é objetivo da administração estadual dar prosseguimento a esta estratégia
equivocada de redução de gastos, se faz necessário estabelecer um procedimento
prévio que priorize a participação dos principais interessados: a população.
O Conselho Estadual de Educação, na Resolução 10.814 de 10 de março de 2016,
regulamenta a desativação, o descredenciamento e a extinção de unidades de ensino
que compõe o Sistema Estadual de Educação. No caso da desativação estabelece que
é necessário instruir um processo com a exposição dos motivos da desativação e a
manifestação e/ou comunicação à comunidade escolar, além da estratégia de
transferência dos alunos para outros estabelecimentos de ensino.
Na mesma resolução, o Conselho Estadual de Educação delega à Secretaria de
Estado de Educação competência para desativar o funcionamento das etapas da
educação básica da Rede Estadual de Ensino, com a deliberalidade de apenas
comunicar à comunidade escolar, da possibilidade de ser encerrada as atividades
antes mesmo do término do ano letivo.
A proposta apresentada para análise deste Parlamento é no sentido que se estabeleça
como requisito, no processo de desativação das unidades escolares estaduais, a
manifestação do colegiado escolar e também da Associação de Pais e Mestres-APM,
instâncias que compõem a gestão escolar.
Outro destaque do Projeto de Lei é resguardar que o ano letivo seja concluído, uma
vez que muitas famílias organizam toda a rotina de trabalho em razão da localidade e
permanência dos filhos na escola. As alterações no meio do ano, geram na maioria dos
casos, problemas de readaptação com transporte para alunos e familiares.
É preciso aprovar meios de obrigar o respeito ao princípio democrático da gestão
escolar, sendo esta a intenção deste projeto de lei: estabelecer limites legais para o
fechamento indistinto de unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 2, 2019 | Em destaque
Sem receber salário, servidores terceirizados que trabalham na limpeza e copa em órgãos públicos pedem apoio a Pedro Kemp – Parlamentar faz apelo para que Governo resolva o problema e cita situação do Hospital Regional
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi à tribuna nesta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa, e fez um apelo para que o Governo do Estado faça o pagamento aos prestadores de serviço que atuam como terceirizados do Hospital Regional e outros órgãos públicos. Os funcionários estão sem receber o salário e o problema se arrasta desde o ano passado, quando demoraram a receber o décimo terceiro salário. Há denúncias de que muitos chegaram a ficar três meses sem receber salário. Segundo informações, a alegação da empresa Vyga – Prestadora de Serviços de Conservação e Asseio Ltda. seria de que o Estado não tem efetuado o pagamento em dia. “Quem na verdade sofre com isso são os trabalhadores e trabalhadoras. São servidores que estão em vários órgãos públicos prestando serviço de limpeza, na copa e na cozinha e estão trabalhando sem receber seus vencimentos”.
Kemp disse que algumas pessoas lhe procuraram e pediram ajuda para que o problema tivesse uma solução. “Pessoas estão me procurando e me disseram que estão passando necessidades e tendo que recorrer a cesta básica de igreja”. Nesta quarta-feira, o Mandato Participativo Pedro Kemp enviará para o Governo do Estado a reivindicação dos servidores através de uma indicação.
“Vamos formalizar essa solicitação ao Governo do Estado para que tome as providências de regularizar esses repasses à empresa e ela possa honrar o compromisso com os trabalhadores terceirizados que estão prestando serviço nessas várias repartições públicas. O Hospital Regional não pode ficar sem a limpeza devida, sem a organização das suas atividades meio para que o serviço possa funcionar adequadamente, ser higienizado. Possa garantir um espaço para os pacientes se recuperarem. É um serviço essencial dentro do Hospital Regional”.
Foto: Luciana Nassar
Texto: Jacqueline Lopes DRT – 078/MS Assessoria de imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 27, 2019 | Em destaque
Ações para cuidar de um planeta asfixiado pelo plástico – Reduzir o uso desse material se tornou o principal desafio ambiental ao lado mudança climática. Consumidores, instituições e empresas começam a tomar medidas (El País)
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) conseguiu aprovar hoje na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei defendido pelos ambientalistas e que segue a orientação mundial: a proibição do uso de canudos plásticos em restaurantes, lanchonetes e bares de Mato Grosso do Sul. Nesta segunda votação, a Casa de Leis se posicionou favorável à proposta. No placar de votação, votaram a favor e somente três parlamentares se posicionaram contrários ao projeto.
Ficam permitidos o uso de canudos de material biodegradável. Pessoas com deficiência e crianças fazem o uso do canudo para a alimentação. Em Campo Grande, alguns estabelecimentos comerciais já seguem a orientação.
(Confira os nomes logo abaixo)
Segundo Kemp, o resultado da votação mostrou que Mato Grosso do Sul segue a tendência nacional e mundial. Agora, deverá passar por mais uma votação na próxima terça-feira (2) já que teve uma emenda. Depois disso, será apreciado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A expectativa é de que haja uma sensibilidade para que o Governo sancione e torne lei estadual já que o Estado é referência ambiental com área que abriga o Pantanal, Bonito e região de Cerrado e Mata Atlântica.
O autor do projeto falou sobre o tema antes da votação. “Eu me baseei em projetos que estão tramitando em todo Brasil, em várias cidades, mais de 150 cidades do Brasil já têm ou aprovado ou ainda em tramitação nas Câmaras Municipais e vários Estados já aprovaram leis ou têm projetos também tramitando. Nessa semana agora foi aprovado projeto no mesmo sentido que o nosso na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A primeira cidade a aprovar esse projeto foi a cidade do Rio de Janeiro seguida pela cidade de Santos e a partir daí, esse projeto começou a ser apresentado em câmaras municipais e assembleias legislativas do Brasil afora”. “Na verdade, o objetivo maior desse projeto é fazer educação ambiental, trabalhar a consciência ambiental das pessoas porque nós começamos com o canudo plástico pra sensibilizar as pessoas a não utilizarem tanto material descartável assim de plástico no meio ambiente”.

Hoje, no Congresso Nacional existe um projeto que foi aprovado essa semana na Comissão do Meio Ambiente e que proíbe canudos e também, sacolas plásticas. E se aprovado, vai valer para o Brasil inteiro. E na Europa já está em andamento a total extinção do uso de canudos plásticos. Estudos apontam grande dano ao meio ambiente, uma vez que o material possui em média 200 anos para decompor.
Foi publicada no BBC News a reportagem “Mundo declara guerra ao canudo plástico, vilão do meio ambiente”!. O canudo depois de usado é descartado em até quatro minutos. E sabe quantos anos demora para se decompor no meio ambiente? 200 anos!
Seguem o placar da votação e também a proposta de Lei Estadual:
*Votaram a favor do projeto*
Antonio Vaz
Barbosinha
Cabo Almi
Gerson Claro
Herculano
Jamilson Name
Lídio Lopes
Lucas de Lima
Marçal Filho
Neno Razuk
Pedro Kemp
Professor Rinaldo
Renato Câmara
Zé Teixeira
*Votaram contra o projeto*
Renan Contar
João Henrique
Evander
*Dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul*. *20/06/2018*
Art. 1º Fica proibido em âmbito estadual o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
Art. 2º Os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível, ou biodegradável.
Art. 3º O descumprimento às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades: I- em advertência com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias; II – em caso de descumprimento ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a 200 UFERMS, sempre juízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica; III – em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II deste artigo terá seu valor dobrado; V – em caso de descumprimento, mesmo após a imposição de multa em dobro, serão suspensas as licenças estaduais de funcionamento, por até 30 (trinta) dias, e após o decurso deste prazo, sem a regularização, serão devidamente cassadas pelo poder público estadual,com subsequente lacração do estabelecimento.