por Jacqueline Bezerra Lopes | abr 22, 2019 | Em destaque
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, da Casa de Leis, deverá apresentar amanhã (23), na sessão plenária os encaminhamentos para que o Governo do Estado abra diálogo com os administrativos da Educação para que cheguem a acordo e dessa forma, garantam o melhor serviço à população. Ficou definido durante a audiência pública realizada pela FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato Grosso do Sul), proposta por Kemp, e que reuniu 300 pessoas nesta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa os seguintes pontos:
o compromisso do Governo do Estado não aumentar a jornada de trabalho dos servidores públicos (de 6h para 8h);
incorporar os R$ 200 reais de abono (proposta não cumprida pelo Governo ano passado para vigorar a partir de abril);
chamada dos aprovados no concurso – há um déficit de pelo menos 1 mil servidores administrativos no Estado.
“Não vai implicar em ônus para o Governo, acredito que é possível avançarmos na negociação em defesa dos administrativos”, disse Kemp.
por Jacqueline Bezerra Lopes | abr 17, 2019 | Em destaque
Foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de MS, o PL (Projeto de Lei) de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) que prevê nos órgãos públicos a garantia do atendimento em Libras para as pessoas surdas. Segundo Kemp, o projeto deve ser aprovado no Legislativo, mas vai precisar da sanção do governo estadual para que o trabalho possa ser efetivado.
“É importante esclarecer que não haverá ônus para o Estado. O Projeto de Lei prevê a capacitação de parte dos servidores que trabalham na área da Saúde como em hospitais e postos, na área da Segurança Pública também, nas delegacias enfim, para que as pessoas tenham possibilidade de fazer a comunicação e serem compreendidas e terem assim, seus direitos respeitados”, disse.
O Projeto de Lei altera a Lei estadual 1.693. (Veja a proposta logo abaixo)
Dessa forma, o Estado deverá garantir às pessoas surdas o atendimento por intérprete em Libras. A proposta de Pedro Kemp, que ouviu os representantes das pessoas com deficiência, prevê a difusão de Libras através de capacitação de 5% dos servidores. O Projeto de Lei sugere também a criação de uma central online que possa ser acionada pelos órgãos públicos.
Há casos de pessoas surdas que foram presas ou precisavam de atendimento em hospital que sofreram prejuízos por não conseguirem se comunicar, pela falta do intérprete em Libras, exemplifica o parlamentar.
Deputado estadual Pedro Kemp reativa Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Outra ação em defesa das pessoas com deficiência feita pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) nesta quinta-feira (21) foi a apresentação de requerimento para a reativação da Frente Parlamentar em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência.
O parlamentar lembrou da importância do papel desta Frente como fiscalizadora do cumprimento das leis em defesa da pessoa com deficiência
Com a assinatura de dez deputados, Kemp conseguiu apresentar o requerimento para que a Assembleia Legislativa tenha uma ação unificada, suprapartidária e atenda os interesses comuns da sociedade.
Veja o que diz na íntegra o PL :
“Altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que
reconhece, no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual,
codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio
de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras
providências.”.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.696 de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com
deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e
da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras – Língua
Portuguesa.
§ 1º Para garantir a difusão da Libras, o Poder Público deverá
dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores com capacitação
básica em Libras.
§ 2º Para o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, o Poder Público poderá utilizar intérpretes
contratados especificamente para essa função ou de central de
intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento
presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de
videoconferência on-line e webchat.
§ 3º O atendimento previsto no parágrafo anterior deverá ser
disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços
essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência
social.
§ 4º Os órgãos da administração pública deverão publicar em
seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas
cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as
pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Língua Brasileira de Sinais – Libras representa para as pessoas com deficiência
auditiva ou da fala instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania,
porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em
igualdade de condições com as demais pessoas.
A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência – CDPD, que tem status constitucional, assevera que os
Estados Partes devem tomar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com
deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio
físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias
da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural (artigo 9, item 1,
CDPD)”.
Além disso, o referido Tratado de Direitos Humanos estabelece que os Estados Partes
devem “oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores,
incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o
acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público (artigo 9,
item 2, alínea „e‟, CDPD). Igualmente, dispõe que se deve “aceitar e facilitar, em
trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, Braille, comunicação aumentativa e
alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à
escolha das pessoas com deficiência (artigo 21, alínea b‟)”.
A importância fundamental da Libras, aliás, se reflete na aprovação da Lei nº 10.436, de
2002, que reconhece esse sistema linguístico como meio oficial de comunicação e
expressão da comunidade surda. Citado ordenamento jurídico determina que o Poder
Público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir
formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de
comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete
de Libras quando o cidadão com deficiência auditiva recorre ao Poder Público ou suas
entidades para exercer seus direitos.
Assim, lastreado nos preceitos de direitos humanos supramencionados e buscando dar
efetividade à norma legal destacada, tem a proposição em tela tem o escopo de garantir
a ampla acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos serviços
públicos, contribuindo, assim, para tão almejada inclusão social dessa comunidade.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | abr 17, 2019 | Em destaque
Pesticidas – causadores de câncer, má formação genética e doenças neurodegenerativas – foram identificadas na água em 1.396 cidades brasileiras, conforme dados do Ministério da Sáude com base no Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano)
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi à tribuna nesta quarta-feira (17) e informou que acionou o MPE (Ministério Público Estadual), por meio de Indicação, para que apure a suspeita da presença de coquetel que mistura diferentes agrotóxicos na água consumida em Mato Grosso do Sul. O pronunciamento aconteceu após o parlamentar ter acesso à pesquisa do Ministério da Saúde com base no Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), que reúne os resultados dos testes feitos pelas empresas de abastecimento.
“A situação é preocupante, pois se refere à saúde pública e ao cuidado com o meio ambiente. Foram encontrados 27 pesticidas, sendo 16 considerados altamente tóxicos e 11 associados ao desenvolvimento de doenças crônicas como câncer, malformação fetal, disfunções hormonais e reprodutivas. A contaminação da água aumenta consideravelmente”. “Nossa Capital está entre os municípios que têm os 27 agrotóxicos sendo destes, onze considerados graves. Pesticidas são lançados na lavoura chegando aos mananciais, contaminando os rios”.
Segundo Kemp, as políticas públicas no País no que se refere à Saúde e Meio Ambiente estão indo na contramão do mundo. Inclusive, dos países como Estados Unidos e os que formam a União Europeia, pois parte desses agrotóxicos são rigorosamente proibidos serem utilizados na agricultura devido ao alto risco de contaminação. “Vemos no Brasil a flexibilização por parte do governo federal com uma política de aumentar a produção sem se importar com as consequências. Não queremos bater recordes e termos pessoas doentes”.
No Brasil, em 2014, 75% dos testes detectaram agrotóxicos, este número chegou a 92% em 2017. Em alguns anos será difícil encontrar água sem agrotóxicos no País”, disse Kemp.
Pedro Kemp tem denunciado a atual política do governo federal por meio das ações do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “A quantidade de agrotóxicos liberadas nos últimos anos é assustadora, será que é necessário todos estes tipos para a produção do Brasil”, questionou o parlamentar.
A empresa Águas Guariroba emitiu nota e disse que “o levantamento divulgado em notícias da imprensa, com base em dados do Sisagua, interpreta de forma inadequada os dados disponibilizados pelas empresas de saneamento. Em nenhuma análise realizada pela empresa foi detectada a presença de agrotóxicos acima dos limites permitidos na Resolução CONAMA 357/05 e CONAMA 396/11. O Sisagua, conforme a concessionária, tem uma metodologia que prejudica a interpretação. Representantes da empresa pediram uma audiência para prestar esclarecimentos ao parlamentar.
Glifosato
Em 2015, o deputado apresentou Projeto de Lei que proíbe a utilização de forma indiscriminada de produtos a base de glifosato [N-(fosfonometil) glicina], que constitui em um herbicida, pós emergente, não seletivo e largamente utilizado para o controle de plantas daninhas, especialmente nas plantações de cana-de-açúcar e de soja. Especialistas apresentaram em audiência pública dados que relacionam o uso com o aumento das doenças, entre elas o câncer. (Veja a lista abaixo)
Segundo os pesquisadores, mundialmente, o uso do glifosato começa a ser proibído, por ter sido considerado cancerígeno pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer -International Agency for Research on Cancer, que é uma extensão da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por mais de 20 anos são desenvolvidas pesquisas científicas que apontam de maneira incisiva, a relação do glifosato com o desenvolvimento de doenças. Um resumo dos relatórios científicos foi publicado pela Organic Consumers Fund, e nele são citadas 25 doenças relacionadas com a presença do produto químico na vida das pessoas, sendo elas:
1 – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade: provavelmente devido à capacidade do glifosato de afetar as funções hormonais da tireóide;
2 – Alzheimer: porque o glifosato causa o mesmo estresse oxidativo e morte de células neurais observados no Alzheimer.
3 – Anencefalia (defeito de nascimento): uma pesquisa sobre os defeitos no tubo neural de bebês, cujas mães viviam em um raio de mil metros de distância de onde se aplicava o pesticida, mostrou uma associação entre o glifosato e a anencefalia; a ausência de uma grande porção do cérebro, do crânio e do pericrânio formado durante o desenvolvimento do embrião.
4 – Autismo: o glifosato tem um número de efeitos biológicos alinhados a conhecidas patologias associadas ao autismo. Um desses paralelismos é a disbiose observada em crianças autistas e a toxicidade do glifosato para bactérias benéficas que combatem bactérias patológicas, assim como a alta resistência de bactérias patógenas ao glifosato.
5 – Defeitos de nascença: o glifosato pode alterar a vitamina A (ácido retinóico), uma via de comunicação celular crucial para o desenvolvimento normal do feto. Um estudo em uma família agricultora nos EUA, documentou elevados níveis de glifosato e defeitos de nascença em crianças, tais como ânus não perfurados, deficiências no crescimento hormonal, hipospádias (relacionada à normalidade da abertura urinária), defeitos no coração e micropênis.
6 – Câncer cerebral: em um estudo comparativo entre crianças sadias e crianças com câncer cerebral, os pesquisadores detectaram que, se um dos pais estivera exposto ao glifosato dois anos antes do nascimento da criança, as possibilidades de ela desenvolver câncer no cérebro dobravam.
7 – Câncer de mama: o glifosato induz o crescimento de células cancerígenas no peito por meio de receptores estrógenos.
8 – Câncer: pesquisas realizadas, de porta em porta, com 65 mil pessoas em comunidades agrárias da Argentina, nas quais o glifosato é utilizado, mostraram médias de câncer entre duas e quatro vezes maiores do que a média nacional, com altos índices de câncer de mama, próstata e pulmão.
9 – Intolerância ao glúten e doença celíaca: peixes expostos ao glifosato desenvolveram problemas digestivos que são reminiscentes da doença celíaca.
10 – Doença crônica nos rins: os aumentos no uso do glifosato poderiam explicar as recentes ocorrências de falências renais entre os agricultores da América Central, do Sri Lanka e da Índia. Os cientistas concluíram que, embora o glifosato por si só não provoque uma epidemia de doença renal crônica, parece que ele adquiriu a capacidade de destruir os tecidos renais de milhares de agricultores quando forma complexos com água calcária e metais nefrotóxicos.
11 – Colite: a toxidade do glifosato sobre bactérias benéficas que eliminam a clostridia, assim como a alta resistência da clostridia ao glifosato, poderia ser um fator significativo na predisposição ao sobrecrescimento da clostridia.
12 – Depressão: o glifosato altera os processos químicos que influem na produção da serotonina, um importante neurotransmissor que regula o ânimo, o apetite e o sono. O desajuste da serotonina é vinculado à depressão.
13 – Diabetes: Os níveis baixos de testosterona são um fator de risco para o tipo 2 de diabetes.
14 – Doença cardíaca: o glifosato pode alterar as enzimas do corpo, causando disfunção lisossomal, um fator importante nas doenças e falências cardíacas.
15 – Hipotireoidismo: uma pesquisa realizada, de porta em porta, com 65 mil pessoas em comunidades agrícolas, na Argentina, nas quais se usa glifosato, encontrou médias mais elevadas de hipotireoidismo.
16 – Doença inflamatória intestinal: o glifosato pode induzir a deficiência severa do triptófano, que pode levar a uma grave doença inflamatória intestinal que desajusta severamente a capacidade de absorver nutrientes por meio do aparato digestivo devido à inflamação, hemorragias ou diarreia.
17 – Doença hepática: doses muito baixas do glifosato podem alterar as funções das células no fígado, segundo um estudo publicado em 2009 na “Toxicology”.
18 – Doença de Lou Gehrig: a deficiência de sulfato no cérebro foi associada à Esclerose Lateral Amiotrófica. O glifosato altera a transmissão de sulfato do aparelho digestivo ao fígado, e poderia levar a uma deficiência de sulfato em todos os tecidos, incluindo o cérebro.
19 – Esclerose múltipla: encontrou-se uma correlação entre uma incidência aumentada de inflamação de intestino e a Esclerose Múltipla. O glifosato poderia ser um fator causal.
A hipótese é que a inflamação intestinal induzida pelo glifosato faz com que bactérias do aparelho digestivo se infiltrem no sistema circulatório, ativando uma reação imune e, como consequência, uma desordem autoimune, resultando na destruição da bainha de mielina.x 20 – Linfoma Não-Hodgkin: uma revisão sistemática e uma série de meta-análises de quase três décadas de pesquisas epidemiológicas sobre a relação entre o linfoma não-hodgkin e a exposição a pesticidas agrícolas concluiu que o linfoma de célula B tinha uma associação positiva com o glifosato.
21 – Doença de Parkinson: os efeitos danosos dos herbicidas sobre o cérebro foram reconhecidos como o principal fator ambiental associado a desordens neurodegenerativas, incluindo a doença de Parkinson. O início de Parkinson após a exposição ao glifosato foi bem documentado, e estudos em laboratório mostram que o glifosato provoca morte celular característica da doença.
22 – Problemas na gravidez (infertilidade, morte fetal, aborto espontâneo): o glifosato é tóxico para as células da placenta, o que, segundo os cientistas, explicaria os problemas na gravidez de trabalhadoras agrícolas expostas ao herbicida.
23 – Obesidade: uma experiência consistente na transmissão de uma bactéria do aparelho digestivo de um humano obeso para os aparelhos digestivos de ratos provocou obesidade nos ratos. Tendo o glifosato produzido uma mudança nas bactérias do aparelho digestivo de produtores de endotoxinas, a exposição ao glifosato poderia, dessa forma, contribuir com a obesidade.
24 – Problemas reprodutivos: estudos de laboratório em animais concluíram que os ratos machos expostos a altos níveis de glifosato, tanto no desenvolvimento pré-natal ou da puberdade, padecem de problemas reprodutivos, incluindo o atraso na puberdade, a baixa produção de esperma e a baixa produção de testosterona.
25 – Doenças respiratórias: as mesmas pesquisas com 65 mil pessoas na Argentina descobriram médias mais elevadas de doenças respiratórias crônicas.
por Jacqueline Bezerra Lopes | abr 9, 2019 | Geral
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou nesta manhã (9) o Projeto de Lei que veda a nomeação de ruas, avenidas, rodovias, prédios públicos e repartições do Estado por pessoas que tenham violado os direitos humanos e estejam com o nome inserido no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, conforme a Lei Federal 12.528/11. O projeto proposto por Kemp altera a Lei Estadual 3828, de 23 de dezembro de 2009.
“Temos hoje como exemplo a Escola Estadual Senador Filinto Müller, a Avenida Ernesto Geisel, assim como a rodovia Emílio Médici. Todos eles foram citados por violar os direitos de cidadãos na Ditadura”, disse Kemp.
Em 2014, ao final de 2 anos e 7 meses de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) listou pelo menos 434 mortes ou desaparecimentos forçados durante a Ditadura Militar no Brasil. Destas 434 mortes, 191 pessoas foram assassinadas; 210 desaparecidas e 33 desaparecidos que tiveram seus corpos encontrados. Um dos corpos foi encontrado durante o trabalho da CNV.
O número de mortos em virtude do regime militar, no entanto, pode ser maior, conforme a Comissão da Verdade. Na lista de vítimas, a CNV confirmou a execução sumária de ativistas políticos como o ex-deputado federal Rubens Paiva, o militante de esquerda da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Carlos Marighella ou Stuart Angel Jones, militante do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).
Segundo o parlamentar, a ideia é reforçar as limitações através da vedação do nome de pessoas reconhecidas na história como violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos. “A proposta tem como base a competência legislativa de proteção dos direitos humanos, do patrimônio histórico e da defesa dos princípios democráticos”.
por Jacqueline Bezerra Lopes | abr 9, 2019 | Em destaque
#Sucateamento da Educação X Lei da Mordaça
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi à tribuna nesta terça-feira (9) e fez pronunciamento sobre a nomeação do novo ministro da Educação, Abraham Weintraub que já anunciou o ‘patrulhamento’ nos trabalho dos educadores nas escolas. “O presidente demitiu Ricardo Vélez Rodríguez, ministro que estabeleceu o caos e nomeou esse outro agora que anunciou a guerra cultural, o combate ao Marxismo. Medida esdrúxula”. Na verdade, segundo o parlamentar, o governo federal tem pretensão econômica. Bolsonaro quer a desvinculação do orçamento da União, que por lei, reserva 25% para a Educação. “Querem o fim do Fundeb? Do Plano Nacional de Educação? O sucateamento da Educação, uma área que é o carro-chefe de um País”, critica o parlamentar.
O ‘patrulhamento’ nas escolas, anunciado pelo novo ministro, está na contramão da Educação em todo o mundo. Todos têm que ter acesso a todas as ferramentas que possibilitam o conhecimento nas mais variadas ciências.
Infelizmente, o presidente da República desconhece os teóricos e suas obras, ou, usa de má fé e distorce as informações propagadas nos fake news nas redes sociais (muito utilizado na campanha eleitoral).
Neste caso, o que o governo federal direciona quando fala em censura na escola, o que seria uma “Lei da Mordaça”, tem a marca dos interesses econômicos já que o novo ministro tem o apoio do Paulo Guedes, ministro da Economia, um aliado dos norte-americanos.