por Jacqueline Bezerra Lopes | ago 7, 2018 | Em destaque
Com o objetivo de reforçar as ações desenvolvidas pelos gestores de saúde dos municípios e do próprio Estado relativas ao calendário do plano nacional de imunização, o deputado estadual Pedro Kemp apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A ideia é exigir da população a “carteira de vacinação” atualizada, das crianças e adolescentes, para obtenção de RG, inscrição em programas sociais e para efetuar as matrículas em instituições de ensino.
Veja o que diz o PL:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da Carteira de Vacinação nos procedimentos abaixo mencionados: I – obtenção de Registro Geral (RG) junto à Secretaria de Justiça e Segurança Pública para crianças abaixo de 7 anos de idade;
II – inscrição em programas sociais de apoio a família e a infância executados pelo governo estadual;
III – matrículas nas escolas que integram o Sistema Estadual de Ensino, na forma da Lei Estadual 3.924, de 30 de junho de 2010.
Art. 2º A não observância desta lei sujeitará aos gestores responsáveis as medidas disciplinares cabíveis.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, 02 de agosto de 2018.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
O Brasil há muito tempo ocupa destaque no cenário mundial frente imunização de doenças. Na década de 70 instituiu o Programa Nacional de Imunização (PNI) e no decorrer de suas ações ao longo destes mais de quarenta anos, as vacinas foram decisivas para que doenças infecciosas fatais fossem controladas.
No Plano Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, são previstas 27 vacinas para a imunização da população, atingindo todas as faixas etárias. Essas vacinas combatem sarampo, caxumba, rubéola, tétano, tuberculose, febre amarela, difteria, coqueluche, poliomielite, influenza e HPV, e outras.
Todavia, nas últimas décadas, a imunização no Brasil vem apresentando menor cobertura, seguindo uma tendência já expressa pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que em 2015 emitiu um alerta global, informando que uma em cada cinco crianças no mundo não recebe as vacinas básicas.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, “312 cidades estão sob alerta de volta do vírus causador da poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, e entre 1º de janeiro e 23 de maio deste ano, foram registrados 995 casos de sarampo no país”.
Na análise dos especialistas, dois fatores pesam como motivadores da menor abrangência do programa do SUS de imunização: os movimentos de contestação às vacinas, que por meio das redes sociais disseminam teorias da conspiração que ligam vacinas a casos de autismo ou morte; e o esquecimento da população sobre determinadas doenças que não ocorriam mais no território, e fazendo crer não ser mais necessária a vacinação do adulto ou da criança.
Diante dos riscos do retorno de doenças que ameaçam especialmente as crianças como poliomelite e o sarampo, o poder público precisa somar esforços para agir o mais rápido possível, uma vez que as vacinas representam o tratamento com melhor custo-benefício em saúde pública, de acordo com a OMS, pois evitam 2,5 milhões de mortes por ano e reduzem os custos dos tratamentos específicos de doenças evitáveis.
Assim, o objetivo deste projeto de lei, é reforçar as ações desenvolvidas pelos gestores de saúde dos municípios e do próprio Estado relativas ao calendário do plano nacional de imunização, pois exige da população a “carteira de vacinação” atualizada, das crianças e adolescentes, para obtenção de RG, inscrição em programas sociais e para efetuar as matrículas em instituições de ensino.
Desta forma, apresentamos o projeto de lei para análise e discussão deste Parlamento, desde já reivindicando o apoio dos nobres pares para sua regular tramitação e aprovação.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 11, 2018 | Em destaque
Na sessão ordinária de hoje (11), os deputados debateram o PL (Projeto de Lei) 118/2018 que barra cursos EAD (Ensino à Distância) nível médio na área da Saúde. “Na área da saúde é inadmissível. Pode ser que em uma ou outra área o curso EAD seja um meio de propiciar o acesso das pessoas ao nível superior. Mas, na área da saúde é um absurdo formar um profissional que não tem contato com o paciente. É preciso olhar com muito mais atenção ainda. Quem vai sofrer são as pessoas submetidas e atendidas por esses profissionais”, disse na tribuna o deputado estadual Pedro Kemp.
Segundo ele, que é psicólogo, filósofo, professore e escritor, o Projeto de Lei que barra cursos EAD nível médio na área da Saúde é muito importante. “Estão proliferando cursos EADs no Brasil. Há uma tendência mercantilista muito forte na área da Educação. Estamos vendo universidades demitindo professores com Doutorado e Mestrado para manter um grupo reduzido para instruir e ministrar aula para milhares de alunos. É inadmissível curso EAD na área da Saúde. Nada substitui a aula presencial, a relação do educador com os seus alunos. Educar é também estabelecer relação dialógica e afetiva”, finalizou o deputado estadual Pedro Kemp.
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*O Projeto de Lei 118/2018, de autoria do deputado estadual Paulo Siufi (MDB), foi aprovado em segunda votação por unanimidade na sessão ordinária desta quarta-feira, 11. O PL dispõe sobre a proibição da formação profissional dos cursos de nível médio ou técnico da área da saúde na modalidade de ensino a distância (EAD). O debate sobre a proibição do EAD na área da saúde foi uma solicitação dos 14 conselhos profissionais regionais da área da saúde, que se posicionaram contrários à autorização de tais cursos, como fora regulamentado pelo Decreto Federal 9.057/2017, que ampliou excessivamente o número de vagas nos cursos devido à flexibilização das novas regras contidas no decreto.
Jacqueline Lopes – DRT 078/MS
Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp
Foto: Jacqueline Lopes
Texto com dados da Assembleia Legislativa de MS
por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 10, 2018 | Em destaque
O deputado Pedro Kemp (PT) foi à tribuna da Assembleia Legislativa, durante a sessão ordinária desta terça-feira (10), para criticar o que qualificou como “complô descarado para manter Luiz Inácio Lula da Silva preso e fora das eleições de outubro”. A ofensiva contra o partido do ex-presidente Lula une setores do Ministério Público, Polícia Federal e do Poder Judiciário.
A guerra jurídica travada pela libertação de Lula, no último domingo (8), escancarou a articulação engendrada para prejudicar o ex-presidente e o Partido dos Trabalhadores, disse Kemp. “Não entro no mérito dessa concessão do habeas corpus, não sou advogado. Mas o que vimos expôs para a população a perseguição sofrida pelo presidente Lula por esse governo ‘golpista’ de Michel Temer”, disse. “Muitos sempre diziam que decisão da Justiça não se contesta, se cumpre. Mas não foi o que vimos”, complementou.
Segundo o deputado, o Poder Judiciário está completamente desmoralizado e segue na contramão do que o povo deseja para o país. “É uma palhaçada o que está acontecendo. A Polícia Federal não sabia se cumpria a decisão e soltava o presidente Lula. O juiz Sérgio Moro, de primeira instância e que estava de férias, acha que está acima da lei e da Constituição. O que querem é inviabilizar a candidatura do presidente Lula porque sabem que ele tem 30% ou mais das intenções de voto. Mas não vai adiantar porque vamos registrar a candidatura e ele será eleito”.
Pedro Kemp pontuou passo a passo do que aconteceu no domingo no campo jurídico. Ele disse que não é procedente o argumento de que o desembargador Rogerio Favreto – que estava de plantão no Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4) e concedeu o alvará de soltura de Lula – , foi filiado ao PT. “Isso não tem cabimento. Todo mundo tem as suas preferências ideológicas e, se for assim, o que dizer das fotos do juiz Moro com o Aécio [senador Aécio Neves, do PSDB]? Vamos sempre denunciar esses absurdos”, enfatizou.
O juiz Sérgio Moro, que tem como suspeita ligação com o PSDB, condenou sem provas o ex-presidente a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro (Caso Triplex), questionou a competência de Favreto. O relator do TRF, no caso Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que tampouco trabalhava domingo, se manifestou para impedir a soltura. Foi preciso o presidente do tribunal, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores colocar fim ao impasse que durou dez horas mantendo Lula preso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma manifestação e pede que o STJ seja a responsável por apreciar habeas corpus que envolve o ex-presidente. 
por Jacqueline Bezerra Lopes | jul 3, 2018 | Em destaque
“Jovens e adolescentes têm nos procurado e pedido ajuda e apoio para ações de combate e prevenção à depressão e suicídio. Sabemos que a realidade do mundo tecnológico muitas vezes provoca o isolamento e a falta de políticas públicas para a juventude também é outro grave problema. Esse tema é grave e precisa ser tratado de forma honesta, objetiva e principalmente, com ações responsáveis dentro do ambiente escolar. Por isso, apresentamos o Projeto de Lei de Prevenção ao Suícidio de Jovens e Adolescentes”.
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou, na sessão desta terça-feira (3), Projeto de Lei que institui medidas de prevenção ao suicídio de jovens e adolescentes no âmbito do Estado. Mato Grosso do Sul é o quarto no ranking nacional de suicídios entre jovens, com idades entre 15 e 29 anos, de acordo com o Ministério da Saúde.
“Temos visitado as escolas e visto a preocupação de gestores, coordenadores e professores. Escutamos relatos de sofrimento psicológico entre os alunos, em razão de problemas de ordem pessoal. O poder público deve agir na prevenção do suicídio, articulando ações nas áreas da educação, assistência social e psicologia”.
O Executivo deverá desenvolver projetos nas seguintes linhas: desenvolvimento de um aplicativo que possibilite a comunicação do jovem com a rede de apoio multidisciplinar, ações educativas envolvendo várias disciplinas, sensibilização e orientação à sociedade civil e capacitação dos profissionais da educação quanto ao suicídio.
De acordo com o Projeto de Lei, n
o Brasil, entre 2000 e 2015, os suicídios aumentaram 65% entre pessoas dos dez aos 14 anos, e 45% dos 15 aos 19 anos. Para Kemp, é preciso seguir o modelo do Japão, que em 1998 desenvolveu medidas de saúde pública para diminuir o número de suicídio. “A sociedade chegou a um ponto que a omissão ameaça o futuro. Das medidas que propomos, quero destacar a implantação do aplicativo com finalidade de permitir, de maneira imediata, que os jovens se conectem com uma rede de profissionais. A ferramenta tecnológica é uma alternativa de acesso rápido a esta geração inserida no mundo digital, podendo ser grande aliada na prevenção do suicídio”.
Eis o Projeto na íntegra:
Institui medidas de prevenção ao suicídio de jovens e adolescentes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º – A prevenção do suicídio de adolescentes e jovens no Estado de Mato Grosso do Sul deverá ser executada em articulação do poder público com entidades não governamentais e profissionais da área da educação, assistência social e psicologia.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a articulação das ações que deverão ser desenvolvidas nas seguintes linhas:
I – desenvolvimento e manutenção de um aplicativo (APP) para dispositivos móveis com acesso a internet que possibilite a comunicação, imediata, do adolescente ou jovem, que contempla o suicídio com a rede de apoio multidisciplinar, formada por profissionais ou por voluntários qualificados para o atendimento e na forma regulamentada pelo órgão gestor competente.
II – implementação de ações educativas multidisciplinares nas escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio e nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos do Estado;
III – sensibilização e orientação à sociedade civil, na forma de campanhas para compreensão do problema, identificação e prevenção, com especial ênfase no período denominado setembro amarelo, na forma da Lei 4777, de 03 de dezembro de 2015.
IV – capacitação dos profissionais da educação quanto ao tema prevenção do suicídio.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial de Saúde o suicídio de jovens é a segunda maior causa de morte nesta faixa etária. No Brasil, entre 2000 e 2015, os suicídios aumentaram 65% dos 10 aos 14 anos e 45% dos 15 aos 19 anos. Estes dados revelam um grave problema social e de saúde pública para ser enfrentado pela sociedade.
Historicamente o tema é tratado como um tabu, ninguém se sente à vontade para falar, e por vezes ninguém sabe bem o que dizer, no entanto, a sociedade chegou a um ponto que a omissão ameaça o futuro. É necessário uma reflexão profunda para entender e tentar evitar que nossos jovens desistam de viver.
O assunto é de extrema delicadeza, mas é necessário falar claramente sobre o suicídio com os nossos jovens e adolescentes, a exemplo do Japão, que em 1998 o governo decidiu desenvolver medidas de saúde pública no país para diminuir o número de suicídios, e hoje o índice é bem menor que há dez anos.
Das medidas que o projeto de lei propõe, destacamos o desenvolvimento e manutenção de um aplicativo (APP) para dispositivos móveis com acesso a internet, cuja finalidade é permitir que, de maneira imediata, o jovem consiga contactar a rede de profissionais de suporte para que possa estabelecer um diálogo com relação ao fato de estar contemplando a possibilidade do suicídio.
A ferramenta tecnológica é uma alternativa de acesso rápido a esta nova geração, que é inserida no mundo digital, podendo ser para as políticas públicas uma grande aliada na prevenção dos suicídios nesta faixa etária, além de ser exequíveis e de baixo custo.
Cumpre ressaltar que o projeto de lei está fundamentado no art. 227, § 1º da Constituição Federal que incumbe ao Estado o dever de promover a assistência integral à saúde da criança, adolescente e do jovem, mediante o desenvolvimento de políticas específicas, assim como no art. 207 da Constituição Estadual, que estabelece:
“Art. 207. As ações do Estado de proteção à infância e à juventude serão organizadas nos termos da lei, com base no seguinte:
I – a descentralização do atendimento;
II – a valorização dos vínculos familiares e comunitários;
III – o atendimento prioritário em situações de risco, definidas em lei, observadas as características culturais, sociais e econômicas locais;
IV – a participação da sociedade, através das organizações representativas, na formulação de políticas e de programas, bem assim no acompanhamento e na fiscalização de sua execução.”
É esta a motivação da proposta de lei, que colocamos para apreciação do parlamento sul-mato-grossense, cujo objetivo é definir ações públicas de enfrentamento a este grave problema que atinge nossa juventude, contando desde já com o apoio dos nobres deputados e deputadas.
por Jacqueline Bezerra Lopes | jun 28, 2018 | Em destaque
Para barrar a adulteração de quilometragem nos veículos, o deputado Pedro Kemp (PT) apresentou Projeto de Lei que torna obrigatório o registro de quilometragem na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
A proposta foi apresentada hoje (28), durante sessão ordinária. O Projeto de Lei prevê que o Departamento Estadual de Tânsito (Detran-MS) disponibilize na internet o histórico com as datas de realização de vistoria dos veículos e as respectivas quilometragens registradas, da mesma forma como acontece hoje nas consultas de multas, taxas e débitos on-line.
“As pessoas associam o registro do hodômetro como um critério fundamental para aquisição ou locação do veículo usado. Quanto menor a quilometragem, maior a valorização do bem. Isso incentiva a prática desonesta de adulteração, que não só lesa o comprador, mas que também põe em risco sua segurança, uma vez que as revisões e manutenções são executadas com base nesta informação”, justificou o deputado Pedro Kemp.
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).Se aprovada, a nova lei também obrigará que a inclusão da quilometragem rodada de cada veículo deverá ser inserida no campo destinado as “Observações”, no documento de Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e no Certificado e Registro de Veículos (CRV).

