Faltam remédios, material hospitalar e até carne no Hospital Regional, denuncia Pedro Kemp

Faltam remédios, material hospitalar e até carne no Hospital Regional, denuncia Pedro Kemp

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) disse hoje (26), em seu pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa que a situação precária do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul tem sido denunciada e nada foi feito até agora. Faltam medicamentos e até alimentos. “Nós estamos tendo denúncias de falta de medicamentos, materiais para enfermagem. A alimentação, tanto dos funcionários como dos pacientes, está deixando muito a desejar. Repetitiva e não é uma alimentação balanceada como deveria ser os alimentos destinados aos pacientes em recuperação. Tem depoimentos de parentes de pacientes e pacientes dizendo que estão servindo arroz, feijão e ovo e repolho há muitos dias. Eu me lembro que fiz essa denúncia aqui há dois anos”, disse.

Kemp enfatizou que a falta de medicamentos e material para enfermagem tem prejudicado as cirurgias. Há denúncia de que no meio de uma operação, faltou material e o médico não sabia o que fazer. E outra denúncia, a falta de medicamento para quimioterapia. Ao invés da aplicação da quantidade correta do remédio, foi feita a metade, uma “meio-quimioterapia”.

“Não podemos colocar em risco a vida das pessoas”, disse Kemp. Segundo o deputado, o problema é a consequência da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que congelou os investimentos públicos por 20 anos. A PEC foi proposta pelo ex-ministro da Fazenda, Henrique Meireles, no Governo Temer.

Enquanto Kemp fazia a denúncia, o Governo do Estado informou através da liderança da bancada do PSDB que já foi solicitada a liberação de recursos para o pagamento dos fornecedores e dessa forma, a situação precária será sanada.

Jacqueline Lopes DRT-078/MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo deputado estadual Pedro Kemp – PT-MS

Ministro da Educação é um vexame para o Brasil, diz Pedro Kemp

Ministro da Educação é um vexame para o Brasil, diz Pedro Kemp

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) disse nesta terça-feira (26), que o ministro de Educação, Ricardo Vélez Rodriguez  ‘é um vexame para a pasta’.“Primeiro, chamou os brasileiros de ladrões. Agora, manda uma carta para as escolas pedindo que os alunos sejam filmados cantando o hino nacional e depois repitam o slogan da campanha do presidente Bolsonaro. Isto fere o artigo 37 da Constituição Federal, além de atentar contra a autonomia das escolas e dos sistemas de Educação dos Estados e Municípios”.

O deputado disse ainda que filmar os alunos só se pode com a autorização dos pais. “Já ouvi professores dizendo que ao invés dos alunos cantando, iam filmar o estado caótico da maioria das escolas e mandar para o ministro tomar providência”.

 

Foram enviadas às escolas públicas e particulares de todo o Brasil uma carta assinada pelo ministro da Educação para ser lida aos professores, alunos e demais funcionários no primeiro dia de volta às aulas, determinando que perfilassem os alunos para cantar o Hino Nacional, ao final proferissem a frase utilizada como slogan de campanha presidencial ‘Brasil acima de tudo. Deus acima de todos’. Pede também para que a direção do estabelecimento de ensino filmasse os estudantes e enviasse o arquivo para a Secretaria de Comunicação da Presidência e para o MEC.

 

Pedro Kemp disse que é uma falta de propósito, falta do que fazer desse ministro. Ao invés de se preocupar com os graves problemas da Educação brasileira, com o desempenho dos alunos, com a qualidade do ensino, com os indicadores do IDEB, o ministro quer fazer a cabeça dos alunos com o slogan de campanha do presidente, adotando uma postura autoritária e ilegal.

“Nós estamos aqui precisando elevar os índices da Educação no Brasil. E o ministro daqui a pouco vai querer obrigar os alunos a saldar o presidente: Heil Bolsonaro! (Uma alusão à saudação nazista ‘Heil Hitler’ – Salve Hitler!)”, finalizou Pedro Kemp.

PL prevê o trabalho de intérpretes de Libras para o atendimento aos surdos e Kemp reativa frente em defesa das pessoas com deficiência

PL prevê o trabalho de intérpretes de Libras para o atendimento aos surdos e Kemp reativa frente em defesa das pessoas com deficiência

Para garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o atendimento nas delegacias, unidades de saúde, por exemplo, o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou nesta quinta-feira (21) um Projeto de Lei que altera a Lei estadual 1.693. (Veja a proposta logo abaixo)

Dessa forma, o Estado deverá garantir às pessoas surdas o atendimento por intérprete em Libras. A proposta de Pedro Kemp, que ouviu os representantes das pessoas com deficiência, prevê a difusão de Libras através de capacitação de 5% dos servidores. O Projeto de Lei sugere também a criação de uma central online que possa ser acionada pelos órgãos públicos.

Há casos de pessoas surdas que foram presas ou precisavam de atendimento em hospital que sofreram prejuízos por não conseguirem se comunicar, pela falta do intérprete em Libras, exemplifica o parlamentar.

 Deputado estadual Pedro Kemp reativa Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

 

Outra ação em defesa das pessoas com deficiência feita pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) nesta quinta-feira (21) foi a apresentação de requerimento para a reativação da Frente Parlamentar em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência.

O parlamentar lembrou da importância do papel desta Frente como fiscalizadora do cumprimento das leis em defesa da pessoa com deficiência

Com a assinatura de dez deputados, Kemp conseguiu apresentar o requerimento para que a Assembleia Legislativa tenha uma ação unificada, suprapartidária e atenda os interesses comuns da sociedade.

Veja o que diz na íntegra o PL :

“Altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que
reconhece, no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual,
codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio
de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras
providências.”.

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.696 de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 2º O Estado deverá garantir às pessoas surdas ou com
deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e
da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Líbras – Língua
Portuguesa.

§ 1º Para garantir a difusão da Libras, o Poder Público deverá
dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores com capacitação
básica em Libras.

§ 2º Para o efetivo e amplo atendimento à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, o Poder Público poderá utilizar intérpretes
contratados especificamente para essa função ou de central de
intermediação de comunicação que garanta a oferta de atendimento
presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de
videoconferência on-line e webchat.

§ 3º O atendimento previsto no parágrafo anterior deverá ser
disponibilizado prioritariamente em órgãos que prestam serviços
essenciais, especialmente nos de saúde, segurança, educação e assistência
social.

§ 4º Os órgãos da administração pública deverão publicar em
seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas
cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as
pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A Língua Brasileira de Sinais – Libras representa para as pessoas com deficiência
auditiva ou da fala instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania,
porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em
igualdade de condições com as demais pessoas.
A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e
participar plenamente de todos os aspectos da vida, a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência – CDPD, que tem status constitucional, assevera que os

Estados Partes devem tomar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com
deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio
físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias
da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural (artigo 9, item 1,
CDPD)”.
Além disso, o referido Tratado de Direitos Humanos estabelece que os Estados Partes
devem “oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores,
incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o
acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público (artigo 9,
item 2, alínea „e‟, CDPD). Igualmente, dispõe que se deve “aceitar e facilitar, em
trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, Braille, comunicação aumentativa e
alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à
escolha das pessoas com deficiência (artigo 21, alínea b‟)”.
A importância fundamental da Libras, aliás, se reflete na aprovação da Lei nº 10.436, de
2002, que reconhece esse sistema linguístico como meio oficial de comunicação e
expressão da comunidade surda. Citado ordenamento jurídico determina que o Poder
Público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir
formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de
comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete
de Libras quando o cidadão com deficiência auditiva recorre ao Poder Público ou suas
entidades para exercer seus direitos.
Assim, lastreado nos preceitos de direitos humanos supramencionados e buscando dar
efetividade à norma legal destacada, tem a proposição em tela tem o escopo de garantir
a ampla acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos serviços
públicos, contribuindo, assim, para tão almejada inclusão social dessa comunidade.

 

 

Jacqueline Lopes – DRT-078/MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp

Pedro Kemp cobra do Governo do Estado autonomia dos diretores de escola

Pedro Kemp cobra do Governo do Estado autonomia dos diretores de escola

Diretores estão sem autonomia para  a convocação dos professores  e Pedro Kemp faz alerta sobre superlotação das salas de aula

 

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) foi à tribuna nesta quinta-feira (21) e cobrou do Governo do Estado e da SED (Secretaria de Educação) medidas para garantir a autonomia dos diretores de escola e vagas para alunos.

A convocação de professores tem sido feita através da SED, o que segundo o parlamentar, pode indicar apadrinhamento político. E os diretores das escolas, que sempre foram os responsáveis pela contratação dos professores perderam essa autonomia, explica. Outro ponto, a gestão das cantinas pela APM (Associação de Pais e Mestres) está passando por mudanças e preocupa os diretores. Já que os recursos provenientes do aluguel das cantinas serviam para cobrir os gastos com pequenos reparos e compras emergenciais  das escolas.

As salas de aula superlotadas têm prejudicado principalmente os alunos com deficiência, que pela lei teriam que estar numa sala de aula com número reduzido para garantir ao professor condições de desempenhar um bom trabalho. O fechamento de quatro escolas nas férias, o agrupamento de alunos em salas de aula lotadas deixou sem vaga alunos que antes estudavam perto das suas casas. Pedro Kemp orientou os pais para que busquem o MP (Ministério Público) e denunciem o problema.

(Jacqueline Lopes DRT/078-MS – Assessoria de Imprensa Mandato Participativo Pedro Kemp)

PL prevê nos órgãos públicos o trabalho de intérpretes de Libras para o atendimento aos surdos

“Altera o art. 2º da Lei nº 1.693 de 12 de setembro de 1996, que reconhece, no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras providências.”.

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.696 de 12 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Os órgãos da administração pública deverão publicar em seus sítios eletrônicos, inclusive em formato de vídeo em Libras, e em suas cartas de serviço, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Língua Brasileira de Sinais – Libras representa para as pessoas com deficiência auditiva ou da fala instrumento essencial para o exercício dos direitos de cidadania, porquanto essa variedade linguística lhes dá oportunidade de participação social em igualdade de condições com as demais pessoas. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD, que tem status constitucional, assevera que os Estados Partes devem tomar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural (artigo 9, item 1, CDPD)”. Além disso, o referido Tratado de Direitos Humanos estabelece que os Estados Partes devem “oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público (artigo 9, item 2, alínea „e?, CDPD). Igualmente, dispõe que se deve “aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, Braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência (artigo 21, alínea b?)”.

A importância fundamental da Libras, aliás, se reflete na aprovação da Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece esse sistema linguístico como meio oficial de comunicação e expressão da comunidade surda. Citado ordenamento jurídico determina que o Poder Público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão da Libras como meio de comunicação objetiva, cuja forma mais direta é o atendimento por tradutor ou intérprete de Libras quando o cidadão com deficiência auditiva recorre ao Poder Público ou suas entidades para exercer seus direitos.
Com essas razões, lastreado nos preceitos de direitos humanos supramencionados e buscando dar efetividade à norma legal destacada, tem a proposição em tela o escopo de garantir a ampla acessibilidade das pessoas surdas ou com deficiência auditiva aos serviços públicos, contribuindo,assim, para tão almejada inclusão social dessa comunidade.