Lei proposta por Kemp estabelece diretrizes de proteção aos impactos das apostas virtuais

Lei proposta por Kemp estabelece diretrizes de proteção aos impactos das apostas virtuais

A Lei Estadual 6.459 de 2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), passa a vigorar em Mato Grosso do Sul. A publicação no Diário Oficial determina que o Estado fica autorizado a “celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas”. Os objetivos listados na lei são a prevenção do superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais, a promoção da conscientização sobre os riscos, a proteção contra fraudes e a promoção de práticas responsáveis.

“É nosso papel, buscar formas para prevenir o superendividamento dos consumidores, promover a conscientização sobre os riscos e impactos e proteger a população contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas. Em pouco tempo esta modalidade de consumo tornou-se um verdadeiro desastre para sociedade brasileira, afetando a rotina e a qualidade de vida de diversas famílias. Tendo em vista que provoca nas pessoas o que a ciência denomina de ‘neurodano’, que consiste em uma lesão à capacidade de manter a atividade mental protegida e hígida, há aqueles que desenvolvem alto grau de dependência nas plataformas de jogos e apostas, retirando-lhes a possibilidade de tomada de decisão racional”.

Assim como, o Governo do Estado poderá “realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições”, com o intuito de informar sobre “os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores, orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção, fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor, monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais”. https://pedrokemp.com.br/leis-e-projetos/pl-estabelece-medidas-para-proteger-o-consumidor-dos-impactos-das-apostas-virtuais-em-mato-grosso-do-sul/

Aqui segue o teor da lei estadual:

LEI Nº 6.459, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prevenir o superendividamento e de garantir proteção da saúde e do bem-estar da população.
Art. 2º São objetivos desta Lei: I – prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais; II – promover a conscientização sobre os riscos e os impactos das apostas virtuais à saúde mental; III – proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas virtuais; IV – promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei o Estado poderá:
I – celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas;
II – realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais. Parágrafo único. As campanhas educativas poderão ser realizadas por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições, com o intuito de: I – informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores; prevenção; II – orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de III – fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor; IV – monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício

Kemp repudia manobra de congressistas bolsonaristas de travar votação de projetos para o País como a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil

Kemp repudia manobra de congressistas bolsonaristas de travar votação de projetos para o País como a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil

O deputado estadual Pedro Kemp (PT), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, desta quarta-feira (6), repudiou o protesto dos congressistas, na Câmara Federal e também no Senado, que travou a votação dos projetos importantes para o País, em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Prejudicando o País, o andamento normal do Poder Legislativo pra proteger uma família que praticou crimes graves desde a pandemia até a afronta às instituições dO Estado de Direito no Brasil. E também, ao resultado das eleições, que não aceitaram e planejaram um golpe de Estado. É importante dizer que esse golpe chegou a ter no bojo dos planejamentos até mesmo assassinato de autoridades do Brasil: presidente eleito, vice-presidente eleito e do ministro do Supremo Tribunal Federal”. “Não dá pra aceitar é um grupo de parlamentares irresponsáveis tentando obstruir ou impedir o funcionamento normal do Poder Legislativo, que tem que votar projetos importantes para vida do povo brasileiro. Destaco o projeto que isenta do pagamento do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Irresponsáveis estão ocupando as cadeiras da mesa diretora para impedirem que as sessões sejam instaladas”.

Em pronunciamento, o parlamentar anunciou que o partido vai discutir sobre a saída do Partido dos Trabalhadores da base de apoio do Governo do Estado.



Kemp cobra apuração imediata após vazamento de vídeo de gritos de guerra de apologia à violência em curso da PM

Kemp cobra apuração imediata após vazamento de vídeo de gritos de guerra de apologia à violência em curso da PM

Policiais militares, por medo de represália, disseram que a prática dentro da corporação é preocupante, explica o parlamentar

O deputado estadual Pedro Kemp (PT), após fazer um post no Instagram, no @dep.pedrokemp https://www.instagram.com/reel/DM1dqggNPgt/?igsh=czYzNHgxajViYnB3, em repúdio ao vídeo polêmico que mostra, no curso da Polícia Militar, os PMs em gritos de guerra de apologia à violência, também se manifestou publicamente na sessão ordinária nesta terça-feira (5), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O parlamentar apresentou uma indicação ao Governo do Estado e pediu apuração imediata e explicação sobre o fato. “Um absurdo o que aconteceu. O vídeo revela que está havendo um desvio na formação dos policiais militares do nosso Estado”.
Policiais militares, por medo de represália, disseram que a prática dentro da corporação é preocupante, detalha o parlamentar. Kemp cobra apuração administrativa dos fatos e a identificação dos responsáveis para aplicar as sanções cabíveis.

A gravação do grito de guerra circula nas redes sociais e nela, o grupo grita frases como “arranca a cabeça e joga ela pra cá” e outras que colocam em xeque a conduta dos que estão à frente do curso de formação tamanha bárbarie proferida. O vídeo teria sido feito no curso da 38ª turma da PMMS, formada no dia 31 de julho, em Campo Grande.

Kemp, na indicação, foi contundente ao exigir do Governo do Estado de MS medidas urgentes para elucidar o caso. Ele encaminhou a solicitação para Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, ao Comando-Geral da Polícia Militar e ao Ministério Público Estadual.

Eis o documento na íntegra:


Tipo: Indicação
Autor: Deputado Pedro Kemp
Indico à Mesa Diretora, ouvido o Colendo Plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente deste Poder ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Corrêa
Riedel, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, com cópias ao Excelentíssimo
Senhor Antônio Carlos Videira, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública,
ao Cel. QOPM Renato dos Anjos Garnes, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, e ao
Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), do
Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), solicitando a imediata apuração
administrativa dos fatos, identificando responsabilidades e aplicando as sanções
cabíveis, considerando os fatos amplamente divulgados pela imprensa e mídias sociais
acerca da formatura de novos policiais militares, em que os formandos entoaram
publicamente gritos de guerra que fazem apologia à violência e ao extermínio nos
termos “bate na cara, espanca até matar”, “arranca a cabeça e joga ela pra cá”, “o
interrogatório é muito fácil de fazer”, “eu pego vagabundo e bato nele até morrer”, “é a
força da PM que cancela CPF”, configurando conduta incompatível com os valores e
deveres institucionais da Segurança Pública e flagrante afronta aos princípios do
Estado Democrático de Direito e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos
quais o Brasil é signatário.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT


JUSTIFICATIVA


Vídeo amplamente divulgado pela imprensa e mídias sociais, em que integrantes da nova turma
do curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul/2025
entoam gritos de guerra nos seguintes termos: “Bate na cara, espanca até matar”, “arranca a
cabeça e joga ela pra cá”, “o interrogatório é muito fácil de fazer”, “eu pego o vagabundo e bato
nele até morrer”, “é a força da PM que cancela CPF”, cujas expressões constituem clara apologia
à violência com crueldade, desrespeito aos direitos humanos e negação dos princípios
constitucionais que regem a Segurança Pública, que deve pautar-se pela proteção da vida, da
legalidade e da dignidade humana, enseja a hipótese de que está ocorrendo grave desvio na
formação dos agentes da Segurança Pública do nosso Estado.

A Polícia Militar, como instituição pública, tem o dever de zelar pela ordem com respeito
irrestrito aos direitos fundamentais dos cidadãos, e não compactuar com discursos que incitem a
brutalidade e a arbitrariedade. A formação policial deve priorizar valores democráticos, técnicas
de mediação de conflitos e uso proporcional da força, jamais incentivando práticas que
banalizem a violência ou estimulem condutas desumanas. A divulgação desses gritos de guerra
não só mancha a imagem da corporação, como também alimenta o temor e a desconfiança da
população, especialmente de grupos historicamente vulnerabilizados.


Importante ressaltar que as forças de Segurança Pública são instrumentos de defesa dos direitos
humanos, por estarem constitucionalmente vinculadas aos fundamentos da República, em
especial à dignidade da pessoa humana, conforme o que dispõe o art. 1º da Constituição Federal.
O Artigo 5º, Inciso XLVII, alínea “a”, da Carta Magna proíbe a pena de morte, exceto em caso
de guerra declarada. Além disso, o mesmo inciso proíbe outras penas cruéis, como as de caráter
perpétuo, trabalhos forçados e banimento, portanto nenhuma atuação policial pode ter caráter de
execução ou extermínio, e o uso de armas letais pelas forças de segurança deve obedecer
protocolos rígidos de legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, em consonância
com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos.
Ressalte-se que qualquer apologia, incentivo ou prática de tortura por agentes públicos afronta
diretamente os princípios do Estado Democrático de Direito, constituindo crime expressamente
consignado na Constituição Federal no art. 5º, III e XLIII.


Causam preocupação os índices de mortes em confronto com a polícia registrados no Estado.
Segundo o jornal on-line Campograndenews (https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades
/confronto-com-a-policia-mata-mais-do-que-guerra-de-faccoes-em-ms), no ano passado, as
facções criminosas mataram 15 pessoas em Mato Grosso do Sul e nos mesmos 12 meses de
2024, foram 86 mortos em confronto com a polícia em Mato Grosso do Sul. Os dados da
letalidade policial são do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

Ainda, de acordo com o site G1 (https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2024/07/18/numerode-
mortes-por-intervencao-da-policia-cresce-160percent-em-ms-mostra-anuario-da-segurancapublica.
ghtml), o Mato Grosso do Sul registrou 133 mortes por intervenções policiais em 2023.
O número representa o aumento de 160,8% em comparação com 2022. Os dados são do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública 2024, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Registre-se que o Brasil registrou 6.393 mortes por intervenções policiais em 2023, o que
significa 3,1 mortes por 100 mil habitantes.
De modo geral, o estudo mostra que a letalidade policial cresceu 188,9% no país em 10 anos. Ao
longo do tempo, o perfil das vítimas foi descrito como:
· 82,7% negros
· 71,7% com idades de 12 a 29 anos
· 99,3% do sexo masculino.
Segundo estudos de psicanálise, “a junção da violência com a crueldade é, por excelência, uma
autodestruição, na medida em que é, antes de tudo, uma aniquilação da própria atividade
psíquica ou da própria capacidade de pensamento e, portanto, da possibilidade da construção de
um espaço intrapsíquico próprio, não submetido por inteiro (ou em grande parte) à

estrangereidade do inconsciente. A violência e a crueldade são um exercício pulsional direto,
sem contenção (GUTIÉRREZ-TERRAZAS, J. O conceito de pulsão de morte na obra de Freud.
Ágora [online], Rio de Janeiro, v. 5, n. 1 p. 91-100, jan.-jun/2002. ISSN 1809-4414.) Talvez,
esses tipos de comportamento – da violência com crueldade – sejam incentivados e reforçados
por meio dos gritos de guerra entoados por acadêmicos nos cursos de formação de agentes de
Segurança Pública.
Sendo assim, é dever das autoridades constituídas do Estado: Governador, Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, Comandante-Geral da PMMS, bem como Ministério Público
Estadual, a apuração das responsabilidades sobre os fatos divulgados e a garantia que condutas
dessa natureza não se repitam, com a imprescindível revisão do programa de formação dos
policiais militares, especialmente no que se refere ao tema da proteção e promoção dos direitos
humanos. Não é aceitável que agentes do Estado, que devem servir e proteger, sejam
estimulados a agir com crueldade.

https://www.ojacare.com.br/2025/08/03/bato-nele-ate-morrer-grito-de-guerra-da-pm-ganha-apoio-de-bolsonaristas-e-critica-de-petistas/#google_vignette



Na tribuna, Kemp rasga moção de apoio a Trump; “Eduardo Bolsonaro cometeu crime de lesa-pátria”

Na tribuna, Kemp rasga moção de apoio a Trump; “Eduardo Bolsonaro cometeu crime de lesa-pátria”

“O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tem que responder por crime de lesa-pátria”, diz o deputado estadual Pedro Kemp (PT) após o anúncio do presidente norte-americano, Donald Trump de impor a taxação de 50% nos produtos que o Brasil exporta para os Estados Unidos. O pronunciamento de Kemp foi na tribuna durante a sessão de hoje (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Kemp rasgou a moção de apoio -da Casa de Leis, em novembro, pela vitória do Trump – e com a cópia do documento em mãos, afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) está diante de um crime grave: lesa-pátria (Veja abaixo o que diz a Constituição).

A medida norte-americana está prevista para começa a valer a partir de 1º de agosto e pode afetar diretamente itens como petróleo, aço, suco de laranja, café e carne bovina, justamente os que lideram as exportações do Brasil para os Estados Unidos.

Eis trecho do pronunciamento do deputado Pedro Kemp:

Quero aqui rasgar essa moção de apoio ridícula que foi apresentada aqui e foi aprovada pelos deputados. Não podemos admitir que o Brasil, que a soberania nacional seja afrontada por um presidente que se acha o dono do mundo. Aliás, o nervosismo do presidente Donald Trump se dá porque a hegemonia norte-americana está ameaçada hoje pela China, que é o País que mais cresce do ponto de vista econômico e também se sente ameaçado pelos país BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos, que falam em não mais usar o dólar nas relações comerciais. A tentativa de invasão da nossa soberania, dos nossos direitos em nome da defesa de um criminoso, que está sendo julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Trump acha que prejudicando os produtores brasileiros, setor da indústria vai conseguir intimidar o Supremo. O STF é suficiente pra continuar seu julgamento com independência e lisura. E o bolsonarismo tem que ser responsabilizado publicamente por estar articulando lá fora do Brasil um crime de lesa-pátria”.

Art. 1º Constitui crime de lesa-pátria, tentado ou consumado:

E – entrar em entendimento com outro país, ou organização nele existente, estatal ou não, para lá financiar atividades econômicas ou qualquer empreendimento, público ou particular, sem prestação de garantias ou com garantias insuficientes;

II – anistiar dívidas externas de países em conflitos armados, sob regime ditatorial ou de notório descumprimento do direito internacional humanitário e dos direitos humanos;

III – oferecer garantia a empréstimos internacionais de países em conflitos armados, sob regime ditatorial ou de notório descumprimento do direito internacional humanitário e dos direitos humanos;

IV – deixar de cobrar dívidas internacionais de países em conflitos armados, sob regime ditatorial ou de notório descumprimento do direito internacional humanitário e dos direitos humanos;

V – financiar a execução de obra internacional, em detrimento das que estejam sendo executadas internamente;

VI – financiar monopólios ou qualquer atividade empresarial, que tenha por escopo a dominação de mercado ou eliminação da concorrência;

VII – gerir ou administrar fraudulentamente sociedades por ações, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundos de pensões de entidades de previdência complementar, ocasionando prejuízos extensos a essas pessoas jurídicas, ou aos seus investidores, acionistas ou consumidores;

VIII – gerir ou administrar fraudulentamente qualquer outra instituição ou órgão da União, Estado, Distrito Federal e Município, da administração direta ou indireta, ocasionando prejuízos extensos à fazenda pública;

IX – desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer bem móvel destinado a obras e serviços em locais atingidos por catástrofes naturais ou calamidades públicas;

X – Desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer bem móvel que recebeu em nome próprio ou de organização não estatal, causando prejuízos extensos à fazenda pública;

XI – Fraudar licitações ou contratações, nacionais ou internacionais, adquirindo ou permitindo a aquisição ou venda de bens, ou a realização de obras e contratação de serviços com preço destoante do mercado, causando prejuízos extensos à fazenda pública;

XII – figurar como intermediador dos negócios jurídicos descritos nos incisos I a XI, por si próprio ou por organizações não governamentais. Pena – reclusão, de 20 a 30 anos, sem prejuízo dos crimes contra a administração, lavagem de dinheiro, licitações ou qualquer outro que com ele entre em concurso. Art. 2º Constitui crime da mesma natureza, em relação a serviços e obras de interesse da educação, segurança pública, saúde pública, infraestrutura viária, portos, aeroportos, empresas de geração, transmissão e distribuição de energia, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal:

I – deixar de cobrar a realização de obras e serviços contratados conforme cronograma obrigatoriamente ajustado;

II – dar causa, indevidamente, à paralisação de obras e atividades contratadas;

III – deixar de responsabilizar contratante que falte ao compromisso de finalizar obras e serviços contratados;

IV – realizar a contratação sem exigir do contratado garantia de sua execução, ou aceitando garantia insuficiente; V – permitir, sem justa causa, aditivos contratuais;

VI – permitir a realização de obras e serviços de baixa qualidade, tal como definido em lei ou ato normativo;

VII – permitir a realização de obras e serviços com preço acima do mercado;

VIII – figurar como intermediador de quaisquer desses crimes. Pena – reclusão, de 05 a 20 anos, sem prejuízo dos crimes contra a administração, finanças públicas, licitações ou ordem econômica.

Art. 3º Quem de qualquer forma, concorrer para a prática dos crimes previstos nesta Lei, por ação ou omissão, neste último caso tendo o dever de impedir o resultado na forma do artigo 13 § 2º do Código Penal, incide nas penas a estes cominadas. Parágrafo único. Os respectivos Chefes do Executivo da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios responderão, na medida de sua culpabilidade, pelos crimes previstos nesta lei, independentemente da prática de crime de responsabilidade, de qualquer outra responsabilização civil, administrativa ou por improbidade administrativa.
Art. 4º Aplicam-se a esta lei as disposições da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, no que concerne à investigação criminal e meios de obtenção da prova, colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes e acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.
Art. 5º Os crimes previstos nesta lei e os que lhe são conexos, seguirão o procedimento ordinário do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941(Código de Processo Penal). Parágrafo único. Caberão unicamente os recursos de apelação, de Embargos Infringentes, Extraordinário e Especial.
Art. 6º A tramitação da ação penal referente aos crimes previstos será prioritária.
Art. 7º Nas ações penais, civis e de improbidade poderá haver litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 8.º Considera-se funcionário público, para os efeitos desta lei, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública e quem gerencia os fundos de entidades de previdência complementar.
§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos nesta lei forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública, fundação instituída pelo poder público e fundos de entidades de previdência complementar.

OBrasilésoberano #OBrasilédosbrasileiros #RespeitaoBrasil

Foto: @GiovanniColetti

Bolsonaro abandona e chama apoiadores de ‘malucos’ em depoimento ao STF, frisa deputado estadual Pedro Kemp

Bolsonaro abandona e chama apoiadores de ‘malucos’ em depoimento ao STF, frisa deputado estadual Pedro Kemp

(…) era um leão em praça pública, chamando o ministro Alexandre de Moraes de canalha, e ontem, virou um gatinho (…).

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou que tenha incitado as manifestações antidemocráticas do 8 de Janeiro de 2023 e chamou de ‘malucos’ os que pedem por uma intervenção militar no País. E assim, abandonou seus apoiadores, frisou nesta quarta-feira (11), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. o deputado estadual Pedro Kemp (PT). O ex-presidente disse durante o interrogatório na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal: “Tem os malucos que ficam com essa ideia de AI-5, de intervenção militar das Forças Armadas… que os chefes das Forças Armadas jamais iam embarcar nessa só porque o pessoal estava pedindo ali”.

O debate se estendeu no Legilsativo de Mato Grosso do Sul. Kemp disse que Bolsonaro negou envolvimento nos atentados à Constituição Federal. “Generais de 10 estrelas sentados no banco dos réus dando seu depoimento junto ao ex-presidente, que era um leão em praça pública chamando o ministro Alexandre de Moraes de canalha e ontem virou um gatinho. Vejam só. Eu parei de assistir aos vídeos, porque eu já estava começando a ter um sentimento de dó, de ver aquela figura de maneira lastimável, deprimente, tentando desviar o foco da sua culpa pela tentativa de um golpe de estado no Brasil. O Augusto [Heleno] resolveu ficar em silêncio. Usar o direito constitucional. Engraçado, queriam acabar com a Constituição, quebrar com o Estado Democrático de Direito e agora usam as ferramentas constitucionais. Se tivesse havido o golpe, o general teria sido colocado no pau de arara para falar, como a ditadura fez no Brasil em 1964”, resumiu Pedro Kemp.

Veja o pronunciamento na íntegra:

https://www.youtube.com/watch?v=2JntTKu5CGo

O parlamentar citou o filme nacional vencedor de Oscar “Ainda Estou Aqui”. “ Que isso sirva de lição, para que a história não se repita, porque o filme mostrou que era assim que funcionava, pessoas eram mortas e que se passe a limpo, que sirva de ensinamento pedagógico, para que nunca mais nenhum canalha queira utilizar de posto no poder para dar golpe. O ex-presidente jogando a culpa do que aconteceu no dia 8 de janeiro nos seus seguidores. Queria falar para todas as pesssoas que vestiram a camisa e foram para frente dos quarteis, pediam intervenção militar, a vocês, ele chamou de malucos. Quero me solidarizar com todos os patriotas, porque vocês embarcaram numa barca furada, com líder falso e agora repensem quem vão seguir”.