por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 20, 2017 | Em destaque
“Após muito debate resgatamos o papel do projeto, e foi incluído nele o princípio da Justiça Restaurativa”. (Deputado estadual Pedro Kemp – PT/MS)
Foi aprovado hoje durante sessão na Assembleia Legislativa de MS o Projeto de Lei 219/2015, que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar.
“Concluímos a discussão de um dos projetos mais polêmicos debatidos aqui na Assembleia, o ‘Paz nas Escolas’”.
“Hoje, graças ao diálogo e com a participação e muita luta dos educadores e juristas concluímos os trabalhos. Um grupo de trabalho formado por especialistas, que representaram a sociedade civil, teve papel fundamental para que barrássemos injustiças e valorizássemos a autoridade de quem está na linha de frente na Educação e garantíssemos a Justiça Restaurativa para auxiliar na mediação de conflitos, respeitando a nossa Constituição Federal ”, disse o relator do Projeto de Lei, deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS).
A primeira versão do Projeto de Lei, que chegou a ser chamado como Lei do Castigo, ou, Lei Harfouche, de autoria do deputado Lídio Lopes, previa castigos aos estudantes com indisciplina sem parâmetro algum, penalizando apenas alunos de Escolas Públicas.
“A realidade das escolas e a convivência dos educadores com jovens de bairros onde há violência já por si só nos coloca em situação de risco. Imagina se diretor e professor ter atribuição de polícia? Não ganhamos pra isso!”, disse uma educadora durante a audiência pública “Qual o papel da educação: educar ou punir?”, realizada em 2016, na Assembleia Legislativa.
Após a 2a votação, fica finalizada a discussão no Legislativo e a proposta de lei vai passar pelo crivo do Governo do Estado. A Secretaria de Estado de Educação chegou a se posicionar pela não tramitação do projeto na forma que foi primeiramente apresentada e depois, apoiou as alterações feitas e que mantiveram a constitucionalidade e o respeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Eis a nova proposta Paz nas Escolas:
Nos termos do art. 179, § 3º do Regimento Interno, apresenta-se Emenda Substitutiva Integral ao PL 219/2015, o qual passa a tramitar com a seguinte redação:
Ementa: “Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
Art. 1 Ficam os estabelecimentos do sistema estadual de ensino autorizados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como ação disciplinar posterior à advertência verbal ou escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Regimento Interno das escolas.
- 1º As atividades com fins educativos são:
I- PAE (prática de ação educacional);
II- MAE (manutenção do ambiente escolar).
- 2º As atividades com fins educativos deverão ocorrer mediante a prática de ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, através de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal, em obediência ao disposto no art. 1.634, do Código Civil.
- 3°. Constitui Prática de Ação Educacional:
I – Reuniões com os alunos e demais segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, buscando compreender a visão dos mesmos sobre o tema, esclarecer dúvidas, prestar orientações, informar seus direitos e deveres;
I – Círculos restaurativos e de Cultura da Paz, espaços de resolução pacífica de conflitos de menor potencial ofensivo, voltados a restabelecer os laços que foram rompidos entre agressores e vítimas, promovendo a participação social, o respeito e a dignidade entre as partes, bem como a reparação voluntária do dano;
III – Participação em Palestras, Seminários, Ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que possibilitem ao estudante oportunidade de refletir sobre a conduta praticada e sua responsabilização consciente;
IV – Exposição de cartazes, folders e materiais informativos;
V – Atividades pedagógicas culturais e de lazer, tais como, apresentação de músicas, peças teatrais, coreografias, jograis, gincanas e filmes educativos;
- 4º Constitui prática de Manutenção do Ambiente Escolar:
I – Reparação de danos;
II – Restauração do patrimônio da escola ou dos segmentos internos da comunidade escolar.
Art. 2. Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.
Art. 3. Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores.
Art. 4. O gestor escolar adotará providências para apurar suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado ou situação vexatória.
Art. 5. Para efeito das regras de benefícios sociais concedidos às famílias carentes, a administração da Escola Pública comunicará as autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar freqüência e desempenho dos filhos.
Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, revogando-se disposições em contrário.
Sala das Comissões, 07 de dezembro de 2017.
Deputado Lídio Lopes Deputado Pedro Kemp Deputado Beto Pereira
Justificativa
A emenda substitutiva em apreço é resultante de inúmeros e calorosos debates realizados nesta Casa de Leis e carrega em seu texto o entendimento alinhavado com os diversos segmentos envolvidos no ambiente escolar preocupados com a crescente violência a que estão sendo expostos alunos e educadores no âmbito dos estabelecimentos que compõem o sistema estadual de ensino.
É inconteste que a prática da indisciplina merece e deve ser repelida. Chegou-se à conclusão, contudo, que a reprimenda não pode cingir-se exclusivamente a uma mera sanção disciplinar, fazendo-se necessário, para além, a adoção de práticas educativas que possibilitem o acolhimento e o restabelecimento de laços de relacionamento e confiabilidade social rompidos pela infração.
Assim, considerando que as emendas apresentadas pelo Deputado Lídio Lopes foram acolhidas nesta Emenda Substitutiva Integral e que os propósitos externados pelos Deputados Pedro Kemp e Beto Pereira também foram contemplados, manifestam os Deputados subscritores que o projeto passe a tramitar exclusivamente nos termos desta proposição.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS
Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 19, 2017 | Em destaque, Geral
“É importante dizer que quando a gente faz emenda ao orçamento, dizer de onde sai o dinheiro. Estamos tirando R$ 7 milhões da Secretaria de Governo, dinheiro da publicidade, e passando para a UEMS (Universidade Estadual de MS). O Governo publicou este ano no Diário Oficial 10 contratos de publicidade sendo cada um deles, R$ 35 milhões, ou seja, o Governo do Estado reservou R$ 350 milhões só para publicidade e propaganda”.
(Deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) sobre a emenda modificativa que destinou R$ 7 milhões da Fonte 100 do orçamento estadual de 2018 para aumentar o orçamento da UEMS de R$ 207 milhões para R$ 214 milhões, um compromisso firmado com os professores, administrativos e acadêmicos durante a audiência pública realizada este ano na instituição acadêmica de MS)
Diante da informação de que o Governo do Estado não irá cumprir o acordo que aumenta em R$ 7 milhões os recursos repassados à UEMS (Universidade Estadual de MS), servidores, acadêmicos e administrativos acompanharam nesta terça-feira (19), a discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), presidente da Comissão de Educação e proponente da Audiência Pública “Função Social da UEMS”, realizada na instituição este ano trouxe à luz a situação orçamentária da universidade estadual.
“É importante dizer que quando a gente faz emenda ao orçamento, dizer de onde sai o dinheiro. Estamos tirando R$ 7 milhões da Secretaria de Governo, dinheiro da publicidade, e passando para a UEMS (Universidade Estadual de MS). O Governo publicou este ano no Diário Oficial 10 contratos de publicidade sendo cada um deles, R$ 35 milhões, ou seja, o Governo do Estado reservou R$ 350 milhões só para publicidade e propaganda”.
O texto original do Projeto de Lei 233/2017 fixou para a UEMS orçamento de R$ 207.133.000. Após discussão dos deputados da Bancada do PT , representantes da UEMS com o Governo ficou o compromisso de que por meio de uma Emenda Coletiva (N.º 352) seria acrescentados R$ 7 milhões à dotação orçamentária da universidade.
“Se não cumprir o acordo, o desgaste será do governo, que deverá responder à sociedade caso a UEMS não consiga honrar seus compromissos. Esse terrorismo que o Governo está fazendo vamos ter que resolver juntos com pressão para que o compromisso seja cumprido. A UEMS tem formado professores, colaborado com o desenvolvimento do Estado. Por isso, foi feita essa emenda para que a universidade tenha condições mínimas de trabalhar”, encerrou Kemp.
Jacqueline Lopes – DRT 078/MS
Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp
por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 19, 2017 | Em destaque
“Nesta quarta-feira(20), vamos concluir a votação de um dos projetos mais polêmicos debatidos aqui na Assembleia. o “Paz nas Escolas”. O que antes, previa castigos aos estudantes com indisciplina sem parâmetro algum, penalizando apenas alunos de Escolas Públicas, hoje, graças ao diálogo aberto nesta casa e com a participação e muita luta dos educadores e juristas podemos finalizar os trabalhos. Um grupo de trabalho formado por especialistas, que representaram a sociedade civil, teve papel fundamental para que barrássemos injustiças e valorizássemos a autoridade de quem está na linha de frente na Educação e garantíssemos a Justiça Restaurativa para auxiliar na mediação de conflitos, respeitando a nossa Constituição Federal ”, disse o relator do Projeto de Lei, deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS).
“A realidade das escolas e a convivência dos educadores com jovens de bairros onde há violência já por si só nos coloca em situação de risco. Imagina se diretor e professor ter atribuição de polícia? Não ganhamos pra isso!”, disse uma educadora durante a audiência pública “Qual o papel da educação: educar ou punir?”, realizada em 2016, na Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei ficou conhecido como Lei do Castigo, ou, Lei Harfouche. A inconstitucionalidade foi o calcanhar de Áquiles já que passava para os diretores o poder de delegado de Polícia para a aplicação de medidas sócioeducativa.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS
Assessoria de Imprensa Mandato Pedro Kemp

por Jacqueline Bezerra Lopes | dez 15, 2017 | Em destaque
Aprovada em primeira votação (6/12), agora com o nome Lei Paz nas Escolas, a Lei do Castigo ou Lei Harfouche (PL 219/2015) foi amplamente debatida na Assembleia Legislativo de Mato Grosso do Sul e o relator do projeto, deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) recebeu o apoio dos juristas e educadores para garantir modificações com base na Constituição Federal.
Com a aprovação da proposta em primeira votação, após garantir a Justiça Restaurativa nas escolas, o reforço para a autoridade dos educadores e também mediações pacificas para o trabalho que garanta disciplina e autoestima dos alunos, Kemp explicou os avanços.
“Finalmente, chegamos num entendimento e apresentamos um substitutivo integral ao projeto de lei que ficou conhecido como “lei Harfouche”. O projeto original tinha vários pontos inconstitucionais e tinha caráter punitivo. Agora, elaboramos um projeto para auxiliar as escolas no combate à violência e à indisciplina, e que tem caráter educativo; incluímos a proposta da justiça restaurativa na escola e adequamos as propostas ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto foi aprovado em primeira votação e foi batizado de “lei paz na escola”. Agradeço aos educadores e militantes da educação que nos auxiliaram nos debates que resultaram nas sugestões que foram incorporadas ao projeto”.
Segundo Kemp, a Lei Paz nas Escolas reforça de maneira importante a autoridade aos educadores, disciplina e autoestima aos alunos.
O assunto rendeu muita polêmica e debates que culminaram na Lei Paz nas Escolas. Chegou a ser realizada em 2016, a audiência pública “Qual o papel da educação: educar ou punir?”. Ela aconteceu na Assembleia Legislativa, espaço onde o projeto foi amplamente debatido e deverá seguir essa semana para a 2a votação.
Jacqueline Lopes – DRT/078-MS – Assessoria de Imprensa do Mandato Participativo Pedro Kemp

por Jacqueline Bezerra Lopes | nov 30, 2017 | Em destaque
Saber o porquê do déficit da previdência do Estado propagado pelo Governo e conhecer a fundo os salários dos servidores para descobrir onde está o rombo, já que os trabalhadores têm sido prejudicados por cada medida do Poder Executivo, fez com que a Bancada do Partido dos Trabalhadores pedisse a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Previdência de MS. Mas, para isso precisaria de 8 assinaturas. E segundo o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), a coleta dessas assinaturas não foi suficiente e a partir daí, a Bancada do PT pede uma auditoria nas contas da previdência.
“Eu votei contra o projeto de reforma da previdência que passou aqui na Assembleia. Agora eu e meus colegas da bancada exigimos a abertura de uma CPI o a realização de uma auditoria para passar a limpo o tal déficit do Governo do Estado. Vamos lutar para que se houver indícios de irregularidades, seja feita uma apuração. Não dá mais para o servidor pagar a conta e ainda não ter a segurança de aposentadoria”.
Os cerca de R$ 400 milhões do fundo da previdência estadual – recursos preservados para as futuras aposentadorias – teve o aval da Assembleia para que o Governo pudesse usá-lo como empréstimo. Isso causou muita revolta entre os servidores e sindicalistas.