“Apresentamos um projeto de lei pra facilitar a vida dos consumidores. Muitas pessoas já passaram por essa experiência: Quando querem cancelar um serviço telefônico, de internet ou serviço bancário encontrarem muita dificuldade para isso. Quantas pessoas já ficaram horas até solicitando cancelamento ai cai a ligação e a pessoa tem que ligar novamente. Enfim, quando você contrata aquele serviço ele é rápido, ágil, mas pra você se desfazer, cancelar um desses serviços às vezes é muito difícil. A gente se aborrece muito. Então nós estamos apresentando um projeto de lei pra facilitar a vida dos consumidores com a possibilidade desses cancelamentos serem feitos pela internet e até mesmo pelos Correios, via telefone tornando menos penosa essa atividade para os consumidores”.
Eis o Projeto de Lei na íntegra:
Altera a ementa e o art. 2º e acrescenta os incisos VI, VII, e o parágrafo único ao art. 3º, da Lei Estadual n. 3.272, de 9 de Outubro de 2006.
Art. 1°. A ementa da Lei Estadual 3.272, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma continuada” Art. 2º. O art. 2º Lei Estadual 3.272, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Obrigam-se, ainda, a disponibilizar o cancelamento do serviço por meio do telefone, da Rede Mundial de Computadores – Internet, ou do Correio (NR)” Art. 3° O artigo 3º, da Lei Estadual 3.272, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII e do parágrafo único, com as seguintes redações: (…) VI – plano de saúde
VII- serviços bancários
Parágrafo único. O fornecedor de produto ou serviço bancário, bem como o relativo a cartão de crédito, também deverá disponibilizar o cancelamento dos contratos em vigor através de caixa eletrônico. (NR)
Art. 4º Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das sessões, 8 de agosto de 2017.
Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem por objetivo alterar a ementa e o art. 2º e acrescenta os incisos VI, VII, e o parágrafo único ao art. 3º, da Lei Estadual n. 3.272, de 9 de Outubro de 2006, que “obriga os prestadores de serviços continuados a assegurarem aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição, e dá outras providências”, foi motivada pela necessidade de adequar a norma aos interesses da sociedade.
A primeira alteração proposta foi da ementa, em razão do texto em vigor, restringir e atrelar o cancelamento dos serviços aos mesmos meios utilizados pelos consumidores para contratar com o fornecedor ou prestador de serviços. Com a nova redação, fica mais claro e abrangente a interpretação da lei, uma vez que passará a tratar das “formas de cancelamento dos serviços prestados de forma contínua” disponíveis ao consumidor, inclusive utilizando as correspondências remetidas pelo serviço postal dos Correios.
No que tange aos serviços incluídos no rol do art.3º foram acrescentados os bancários e os planos de saúde, possibilitando assim que o consumidor realize o cancelamento na forma prevista nesta lei.
É importante ressaltar que de acordo com a súmula 469, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010)”, portanto deve ser estendido aos contratantes desta modalidade de serviço a possibilidade de cancelar os planos por meio da internet, telefone ou correio.
No que tange a competência do parlamento estadual para iniciativa de lei desta natureza, o fundamento está no art. 24 da Constituição Federal, incisos V e VII, que autoriza os estados a legislar de forma concorrente nas matérias relativas ao consumo e a produção. PKP02321 – Página 3 de 3 Consiste nos termos apresentados a motivação do projeto de lei. Isto posto, pedimos o apoio dos nobres pares para aprovação da proposta, por tratar de assunto de relevante interesse da sociedade sul-mato-grossense.
Acre, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná têm wi fi livre em rodoviárias. “Estamos cobrando uma contrapartida das concessionárias”, disse Pedro Kemp.
Pedro Kemp foi à tribuna defender projeto, mas com resultado de votação empatada, decisão contrária do Governo acabou vencendo. “Quem perde é a população”, diz Kemp
O Projeto de Lei proposto pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT), em fevereiro de 2016, que previa a conexão na rede gratuita de internet pelos usuários nos terminais de ônibus de viagem do Mato Grosso do Sul, foi vetado pelo Governo do Estado e hoje, em votação na Assembleia Legislativa a rejeição à proposta acabou mantida já que houve (9 a 9). Kemp preside a comissão de Educação, Ciência e Tecnologia na Casa de Leis e considerou um retrocesso a postura do Governo . “A população perde muito com essa postura do Executivo estadual, mas o Governo também perde por estar jogando na lata do lixo projeto como esse da internet livre nas rodoviárias que favorece diretamente a população”.
Kemp disse que a justificativa da rejeição a sua proposta teria sido o fato de que o Legislativo não pode fazer projetos nas áreas de transporte e trânsito (de responsabilidade do Executivo). Porém, o Projeto de Lei dispõe sobre internet, ou seja, tecnologia e informação, explicou o deputado. “Estamos cobrando uma contrapartida das concessionárias!”.
No País, vários estados têm garantido o acesso à internet em rodoviárias, o que auxilia os passageiros e todos que trabalham no local e precisam de informações rápidas que garantem serviços e segurança. Quem utiliza os terminais de ônibus e a rodoviária de Rio Branco, capital do Acre, poder usar internet de graça. No terminal Novo Rio, no Rio de Janeiro, os passageiro conseguem acessar a rede sem pagar nada. Na capital paulista, o serviço, batizado de Wi-Fi Social, está disponível nos terminais do Tietê, do Jabaquara e da Barra Funda. Outros exemplos são a rodoviária de Curitiba que tem wi-fi disponível. Além desses locais Sorocaba (SP), Florianópolis (SC), Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE) contam com a tecnologia disponível nas rodoviárias.
Jacqueline Lopes – DRT – 078/MS
Conheça o projeto que acabou arquivado hoje (2), na Assembleia Legislativa:
Dispõe sobre a instalação de pontos gratuitos e abertos ao público de acesso à internet nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Os terminais de transporte rodoviários deverão implantar pontos gratuitos e abertos ao público de acesso à internet (rede wi-fi).
Art. 2º A manutenção dos pontos gratuito e abertos do serviço ao público fica a cargo das empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal que fazem uso dos terminais rodoviários.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa mínima de 400 UFERMS por aparelho faltante.
Parágrafo único. Em caso de reincidência a multa será acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor aplicado.x
Art. 4º O serviço deverá ser implantado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, fevereiro de 2016.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Das muitas transformações ocorridas nestes últimos 50 anos, as novas tecnologias digitais estão entre as que mais afetaram a organização do cotidiano da sociedade. A possibilidade de acesso a informação, pelas mais variadas fontes, dão um novo olhar sobre as relações sociais.
Com a ampliação dos celulares com internet, as tecnologias começam a ser vistas e usadas numa outra perspectiva, uma vez que a qualquer momento o indivíduo pode fazer uso desta ferramenta, seja no desenvolvimento do processo educativo, como também na geração de renda, uma vez que resolve com praticidade questões relacionadas ao trabalho.
Apesar da utilização da internet ter ampliado significativamente nos últimos anos, a ONU recententemente divulgou o relatório “Dividendos Digitais” em que o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking das pessoas “offline”, ou seja, cerca de 98 milhões de pessoas não são conectadas.
Os espaços públicos de uso direto ou indireto, explorados por concessionárias dos serviços públicos, podem ser espaços destinados ao desenvolvimento de ações concretas voltadas para a democratização da informação, é neste sentido que se propõe nos terminais de serviço público de transporte intermunicipal o acesso gratuito à internet, por meio de uma “Rede Wi-FI”.
O projeto de lei, consiste em uma medida simples, de pouco impacto financeiro, porém de vultoso interesse social, uma vez que disponibiliza ao usuário maior conforto no período em que precisa esperar para embarcar e principalmente é uma medida que potencializa a política de inclusão digital, que deve ser implantada pelo Poder Público para a população.
Há de se ressaltar, que o projeto de lei está nas proposições pertinentes à iniciativa do legislativo estadual, uma vez que não infringi aos dispositivos do Art. 24 da Constituição Federal, bem como, é a regulamentação do serviço público de transporte intermunicipal de competência dos Estados.
Assim, diante dos argumentos elencados, apresentamos o presente projeto de lei para apreciação do Parlamento Sul-Mato-Grossense.
Com cerca de 1.500 estudantes, Centro Estadual de Línguas e Libras corre o risco de ser fechado!! Alunos e professores pediram apoio para o presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado estadual Pedro Kemp (PT).
O Centro Estadual de Línguas e Libras Professor Fernando Peralta Filho, na avenida Tiradentes 20, no bairro Amambai, em Campo Grande, tem o papel de oferecer para a população de forma gratuita a oportunidade de aprender línguas estrangeiras e de sinais.
Com a “justificativa” de ‘economizar’, Governo anuncia fechamento e alunos protestam e junto com professores, pedem ajuda ao poder público para que os trabalhos continuem. Deputado estadual Pedro Kemp prepara requerimento sobre o porquê e dados financeiros já que os recursos para publicidade do Governo têm ficado em cifras milionárias.
Aprimorar as propostas através da experiência do Fórum de Educação Ambiental de MS (2012), quando mais de 700 pessoas participaram da construção das principais propostos em defesa e proteção do meio ambiente, foi o objetivo do encontro nesta tarde de sexta-feira (23) dos ambientalistas, educadores com o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS). A Comissão Interconstitucional de Educação Ambiental pretende apresentar emendas ao Projeto de Lei do Executivo com base nas propostas do fórum.
“Vamos fazer uma reunião com a Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Municipal e discutir os principais pontos para a consolidação da Política de Meio Ambiente de MS”, disse Kemp.
Jacqueline Lopes – DRT-078/MS
Assessoria de Imprensa Manto Pedro Kemp
Em fevereiro, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, mais um projeto de lei que foi de encontro com a luta das mulheres para barrar de uma vez por todas o machismo. E hoje entrou em vigor a Lei 5.011, de autoria do deputado, que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. A proposta é envolver a rede estadual por meio de ações nas escolas que valorizem as mulheres e combatam o machismo – uma prática que tem tirado vidas cuja fundamentação está na crença de inferioridade da mulher e na sua submissão diante do sexo oposto.
As escolas agora mais do que importantes nesta luta já que haverá capacitação da equipe pedagógica e trabalhadores em educação; promoção de campanhas educativas que coíbam a prática de machismo e atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres; realização de debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres que estimulem sua liberdade e equidade; e integração com a comunidade as organizações da sociedade civil e meios de comunicação.
Kemp explica que a proposta foi uma indicação das militantes da Marcha Mundial de Mulheres. As mulheres do movimento social sabem que a escola é muito importante na formação de uma “moral coletiva” e pode contribuir.
“Já no ambiente escolar infantil, por vezes, a discriminação é naturalizada. O projeto não gera custos para a Administração Pública, não interfere na matriz curricular e pode gerar frutos importantes para a sociedade, entre eles a superação da cultura machista que é grande causadora da violência contra a mulher”, explicou Kemp.